| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 909 / 2020 |
| Date | 2020-08-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, DO EVENTO DENOMINADO BATALHAS DE RAP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - PROJETO DE LEI Nº 006/2020 DE AUTORIA DO EDIL FREDERICK REQUI MENDONÇA. |
| native_id | 105 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
FLS: 101 de Igarapava LEI Nº 909 — DE: 26 DE AGOSTO DE 2020 Prefeitura Municipal AJ PREFEITO MUNICIPAL Dispõe sobre a implementação no calendário oficial do Município de Igarapava, do evento denominado batalhas e RAP, e dá outras providências - Projeto de Lei Nº006/2020 de autoria do Edil Frederick Requi Mendonça. Jose Ricardo Rodrigues Mattar, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Igarapava o evento cultural denominado “BATALHAS DE RAP”. PARÁGRAFO ÚNICO - O Evento “BATALHAS DE RAP” poderá ser realizado semanalmente, aos domingos. Art. 2º - No transcurso do evento poderá ser dada ampla divulgação ás atividades dos Rappers e posta em relevo a necessidade de congraçamento de todos que apreciam o ritmo musical RAP, bem como outras manifestações que divulgam a cultura Urbana Hip Hop. Art. 3º - As despesas com execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRADA. Publitada e arquivada no livro próprio, na data supra. I TALES GABRI ras