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norma nº 909/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 909 / 2020
Date 2020-08-26
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, DO EVENTO DENOMINADO BATALHAS DE RAP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - PROJETO DE LEI Nº 006/2020 DE AUTORIA DO EDIL FREDERICK REQUI MENDONÇA.
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FLS: 101
de Igarapava
LEI Nº 909 — DE: 26 DE AGOSTO DE 2020
Prefeitura Municipal AJ
PREFEITO MUNICIPAL
Dispõe sobre a implementação no calendário oficial do Município de Igarapava,
do evento denominado batalhas e RAP, e dá outras providências - Projeto de Lei
Nº006/2020 de autoria do Edil Frederick Requi Mendonça.
Jose Ricardo Rodrigues Mattar, Prefeito do Município de Igarapava, Estado
de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Igarapava o
evento cultural denominado “BATALHAS DE RAP”.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Evento “BATALHAS DE RAP” poderá ser realizado
semanalmente, aos domingos.
Art. 2º - No transcurso do evento poderá ser dada ampla divulgação ás
atividades dos Rappers e posta em relevo a necessidade de congraçamento de
todos que apreciam o ritmo musical RAP, bem como outras manifestações que
divulgam a cultura Urbana Hip Hop.
Art. 3º - As despesas com execução da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADA. Publitada e arquivada no livro próprio, na data supra.
I
TALES GABRI ras

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