| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 157 / 2004 |
| Date | 2004-02-06 |
| Ementa | AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU. |
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PREFEITURA MUNICIPAL E a DE IGARAPAVA LEI Nº 157/04 - DE: 06.02.200 rem sete cas PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMOVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO — CDHU. ENGº AGRº ANTONIO AUGUSTO GOBBI, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promuiga a seguinte Lei: Artigo 1º) — Fica a Prefeitura Municipal de Igarapava, autorizada a alienar à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO — CDHU, por doação, o seguinte imóvel, situado na Cidade Igarapava, Estado de São Paulo: “ A GLEBA B situada nesta Cidade, com a área de 53.263,40 (cinquenta e tres mil, duzentos e sessenta e tres metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), sem benfeitorias, dentro das seguintes divisas e confrontações: Tem inicio no marco novo A, localizado a 125,958 metros do marco zero, na divisa com terras de Luiz Avezum, com quem segue dividindo por cercas de arame com o rumo de 89º 06'NW e distância de 83,028 metros até o marco um, dividindo com terras de Luiz Avezum, já na divisa com terras de Aristides Rodrigues Mattar, com quem segue dividindo por cercas de arame com o rumo de 30º 00'SW e em 176,254 metros até o marco 2; e segue com 35º 55'SW e em 12,768 metros até o marco 3, já na divisa com terras da gleba 4, de Marisa Alves Oliveira, com quem segue dividindo com o rumo de 7º 14'SE e em 59,564 metros até o marco 3-A, e segue com 07º 14'SE e em 170,326 metros até o marco 21, já na divisa com terras da gleba um, de Moisés Silveira, com quem segue dividindo com o rumo de 82º 26'NE e em 109,181 metros até o marco D, já na divisa com a Gleba A, da Prefeitura Municipal local, com quem segue dividindo com o rumo de 09º 21'29” NW e em 233,094 metros até o marco €, e segue com 15º 46'06º NW e em 119,557 metros até o marco B, e segue com 04º 24'03º NE e em 22,336 metros até o marco A, onde teve início e findam essas divisas e confrontações. Cadastro nº 206.166.001." Artigo 2º) — A doação a que se refere a presente Lei será feita para que a CDHU destine o imóvel doado às finalidades previstas na Lei nº 905 de 18 de dezembro de 1975 e as despesas com a lavratura do instrumento público e com o registro do título junto ao Cartório de Registro de Imóveis ficarão à cargo da CDHU. Parágrafo Único — A doação será irrevogável e irretratável, salvo se for dada ao imóvel, destinação diversa da prevista na mencionada Lei. Artigo 3º) — A Prefeitura Municipal se obrigará, na Escritura de Doação, a responder peia evicção do imóvel, devendo desapropiá-lo e doá-lo novamente à donatária CDHU se, a qualquer título, for reivindicado por terceiros ou anulada a rpimeira doação, tudo sem ônus para a CDHU. PREFEITURA MUNICIPAL one sé DEIGARAPAVA Md ATO ORE: documentação e esclarecimentos que se fizerem e após a Escritura de Doação, inclusive Certidão Negativa de Débito “CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social; Certidão da Receita Federal Pasep e/ou Pis e Certidão do FGTS para efeito do respectivo registro. Artigo 5º) — Da Escritura de Doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as Cláusulas e Condições estabelecidas nesta Lei. Artigo 6º) — Enquanto estiverem no domínio da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO — CDHU, os bens imóveis, móveis e os serviços, integrantes do Conjunto Habitacional que ela implantar neste Município, ficam isentos de tributos municipais, devendo após a Municipalidade lançar os referidos impostos em face dos mutuários beneficiados. Artigo 7º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. MUNICÍPIO Seis de/fêvereiro uu) Va ENGº AGRº ANTONIO AUGUSTO GOBRBI Prefeito Municipal a REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, nesta data. Igarapava-SP., 06 de fevereiro de 2.004. Diretor de Depto. é Administrativos