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norma nº 157/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 157 / 2004
Date 2004-02-06
EmentaAUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU.
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PREFEITURA MUNICIPAL E a
DE IGARAPAVA
LEI Nº 157/04 - DE: 06.02.200
rem sete
cas
PREFEITO MUNICIPAL
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMOVEL
QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO À
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO
DE SÃO PAULO — CDHU.
ENGº AGRº ANTONIO AUGUSTO GOBBI, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promuiga a
seguinte Lei:
Artigo 1º) — Fica a Prefeitura Municipal de Igarapava, autorizada a
alienar à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO
ESTADO DE SÃO PAULO — CDHU, por doação, o seguinte imóvel, situado na
Cidade Igarapava, Estado de São Paulo:
“ A GLEBA B situada nesta Cidade, com a área de 53.263,40 (cinquenta e tres
mil, duzentos e sessenta e tres metros quadrados e quarenta decímetros quadrados),
sem benfeitorias, dentro das seguintes divisas e confrontações: Tem inicio no marco
novo A, localizado a 125,958 metros do marco zero, na divisa com terras de Luiz
Avezum, com quem segue dividindo por cercas de arame com o rumo de 89º 06'NW
e distância de 83,028 metros até o marco um, dividindo com terras de Luiz Avezum,
já na divisa com terras de Aristides Rodrigues Mattar, com quem segue dividindo por
cercas de arame com o rumo de 30º 00'SW e em 176,254 metros até o marco 2; e
segue com 35º 55'SW e em 12,768 metros até o marco 3, já na divisa com terras da
gleba 4, de Marisa Alves Oliveira, com quem segue dividindo com o rumo de 7º
14'SE e em 59,564 metros até o marco 3-A, e segue com 07º 14'SE e em 170,326
metros até o marco 21, já na divisa com terras da gleba um, de Moisés Silveira, com
quem segue dividindo com o rumo de 82º 26'NE e em 109,181 metros até o marco
D, já na divisa com a Gleba A, da Prefeitura Municipal local, com quem segue
dividindo com o rumo de 09º 21'29” NW e em 233,094 metros até o marco €, e
segue com 15º 46'06º NW e em 119,557 metros até o marco B, e segue com 04º
24'03º NE e em 22,336 metros até o marco A, onde teve início e findam essas
divisas e confrontações. Cadastro nº 206.166.001."
Artigo 2º) — A doação a que se refere a presente Lei será feita para que a
CDHU destine o imóvel doado às finalidades previstas na Lei nº 905 de 18 de
dezembro de 1975 e as despesas com a lavratura do instrumento público e com o
registro do título junto ao Cartório de Registro de Imóveis ficarão à cargo da CDHU.
Parágrafo Único — A doação será irrevogável e irretratável, salvo se for dada
ao imóvel, destinação diversa da prevista na mencionada Lei.
Artigo 3º) — A Prefeitura Municipal se obrigará, na Escritura de Doação, a
responder peia evicção do imóvel, devendo desapropiá-lo e doá-lo novamente à
donatária CDHU se, a qualquer título, for reivindicado por terceiros ou anulada a
rpimeira doação, tudo sem ônus para a CDHU.
PREFEITURA MUNICIPAL one
sé
DEIGARAPAVA Md
ATO ORE:
documentação e esclarecimentos que se fizerem
e após a Escritura de Doação, inclusive Certidão Negativa de Débito “CND, expedida
pelo Instituto Nacional de Seguro Social; Certidão da Receita Federal Pasep e/ou
Pis e Certidão do FGTS para efeito do respectivo registro.
Artigo 5º) — Da Escritura de Doação deverão constar, obrigatoriamente, todas
as Cláusulas e Condições estabelecidas nesta Lei.
Artigo 6º) — Enquanto estiverem no domínio da COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO —
CDHU, os bens imóveis, móveis e os serviços, integrantes do Conjunto
Habitacional que ela implantar neste Município, ficam isentos de tributos municipais,
devendo após a Municipalidade lançar os referidos impostos em face dos mutuários
beneficiados.
Artigo 7º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO
Seis de/fêvereiro
uu) Va
ENGº AGRº ANTONIO AUGUSTO GOBRBI
Prefeito Municipal
a
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, nesta data.
Igarapava-SP., 06 de fevereiro de 2.004.
Diretor de Depto. é Administrativos

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