| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 164 / 2004 |
| Date | 2004-04-07 |
| Ementa | CRIA A EXTINGUE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA; AUMENTA O NÚMERO DE VAGAS DOS CARGOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA LEI Nº 164/04 — DE: 07.04.2004 PREFEITO MUNICIPAL CRIA E EXTINGUE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA; AUMENTA O NUMERO DE VAGAS DOS CARGOS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ENGº AGRº ANTONIO AUGUSTO GOBBI, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais , FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º) - Ficam criados, os seguintes cargos, no quadro de cargos estatutários, de provimento efetivo, integrando-se ao Anexo Ill, da Lei nº 08, de 31 de março de 1999: QTDE DENOMINAÇÃO C.H.P.P/ | REF. REQUISITOS VAGAS SEMANA 13 - Agente Administrativo 40 214 1º grau completo e noções de informática 29 Agente de Desenvolvimento 40 212 1º grau completo Educacional Agente de Saúde 40 311 1º grau completo Ajudante de Manutenção 40 112 1º grau incompleto ou alfabetizado Auxiliar Bibliotecária 214 2º grau completo Coordenador de Serviços 214 1º grau completo Recepcionista 212 1º grau completo Artigo 2º) - Fica criado, o cargo abaixo relacionado, no quadro de cargos estatutários, de provimento em comissão, integrando-se ao Anexo IV, da Lei nº 08, de 31 de março de 1999: . VAGAS SEMANA 04 Assessor Técnico Pedagógico e | 416 Livre nomeação QTDE DENOMINAÇÃO CHP.P/ | REF. REQUISITOS ) Artigo 3º) - Fica acrescido o número de vagas dos cargos estatutários, de provimento efetivo, abaixo relacionados: QTDE DENOMINAÇÃO | C.H.P. P/ REF. VAGAS SEMANA 1º | Eletricista | 40 | 113 03 | Motorista 40 | 114 Parágrafo único — Os requisitos exigidos para provimento dos cargos constantes na tabela acima continuam a ser os mesmos constantes nas respectivas Leis que os criaram e suas alterações. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PREFEITO MUNICIPAL Artigo 4º) - Fica acrescido o número de vagas dos cargos estatutários, de provimento em comissão, abaixo relacionados, pertencentes ao Anexo IV, da Lei nº 08, de 31 de março de 1999: DENOMINAÇÃO CH.P.P/ SEMANA Diretor de Escola Parágrafo único — Os requisitos exigidos para provimento do cargo constante na tabela acima continuam a ser os mesmos constantes nas respectivas Lei que os criaram e suas alterações posteriores. Artigo 5º) - Fica reduzido o numero de vagas do cargo de diretor de serviços, constante do Anexo IV, da Lei nº 08, de 31 de março de 1999, de provimento em comissão, cujo numero de vagas, denominação, carga horária semanal e referencia são as que seguem: VAGAS SEMANA QTDE DENOMINAÇÃO C.H.P.P/ | REF. REQUISITOS — 05 | Diretor de Serviços Lo — 213 Livre nomeação Artigo 6º) - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer, mediante Decreto, a consolidação dos anexos Ill e IV do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Igarapava, constando o numero de vagas atualizada, a denominação atual dos cargos e suas respectivas referencias salariais e requisitos para provimento. Artigo 7º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA, (a il de 2004. Gº AGRº ANTONIÓAUGUSTA GOB Prefeito Municipal PUBLICADA. Registrada e arquivada no livro próprio. Igarapava-SP., 07 de abril de 2004 JORGE ONAKA Diretor do Depto. Serviços Administrativos