| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 2004 |
| Date | 2004-04-07 |
| Ementa | AUTORIZA A ALIENAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO, A FUNDAÇÃO CULTURAL DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA LEI Nº 165-DE:07.04.2004 PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZA A ALIENAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECÍFICA, POR DOAÇÃO, À FUNDAÇÃO CULTURAL DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ENGº AGRº ANTONIO AUGUSTO GOBBI, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei. Artigo 1º) — Fica a Prefeitura Municipal de Igarapava autorizada a alienar à FUNDAÇÃO CULTURAL DE IGARAPAVA, por doação, o seguinte imóvel, situado nesta cidade de Igarapava, Estado de São Paulo, que assim se descreve: “ O imóvel é circundado pelas seguintes vias: Rua Padre Zeferino, Rua Pedro José de Araújo, Rua Cel. Galdino de Almeida e Avenida Maciel. Imóvel esse que mede 29,00 metros de frente para a Rua Padre Zeferino, nº 614. Do lado direito de quem da via olha para o imóvel mede 33,25 metros, da frente aos fundos em confrontação com a Casa da Lavoura (terreno da Prefeitura Municipal). Do lado esquerdo de quem da via olha o imóvel mede 31,45 metros, da frente aos fundos em confrontação com a Rua Pedro José de Araújo. E finalmente, nos fundos o imóvel mede 27,65 metros em confrontação com a Casa da Cultura (terreno da Prefeitura Municipal). O imóvel perfaz uma área de 916,48 metros quadrados e está cadastrado na Municipalidade sob o código nº 192.207.001. No imóvel encontra-se uma edificação com a área aproximadamente de 519,68 metros quadrados de construção. ” Artigo 2º) - No caso de extinção da FUNDAÇÃO CULTURAL DE REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra. <A ONAKA Diretor de Depto. Serviços Administrativos.