br-locleg corpus explorer

← Igarapava (SP)

norma nº 167/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 167 / 2004
Date 2004-05-06
EmentaDISPÕE SOBRE A RETROCESSÃO DE IMÓVEL EM FAVOR DO ESPÓLIO DE RUY DE SOUZA LINO.
native_id1062

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL sv Fm,
DE IGARAPAVA
LEI Nº 167/04 - DE: 06.05.2004 PRÉFEITO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A RETROCESSÃO DE
IMÓVEL EM FAVOR DO ESPÓLIO DE RUY DE
SOUZA LINO.
ENGº AGRº ANTONIO AUGUSTO GOBBI, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais.,
FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona
a seguinte Lei:
Artigo 1º) — Fica a Municipalidade autorizada a promover a retrocessão do
imóvel abaixo descriminado, em favor do Espólio de Souza Lino. em virtude da
revogação da Lei nº 473/63, de 11 de dezembro de 1963 promovida pela Lei de nº
155/03, de 17.12.2008.
TERRENO de propriedade do senhor Ruy de Souza Lino, começa no
ponto demarcado para esquina da rua Capitão Placedino com Avenida
Saneamento em projeto, na estaca “A” e daí seguem em 8,40 (oito e
quarenta) metros pelo muro, até a estaca “B”, reservando até o portão
grande a distância de 9,50 (nove e meio) metros a favor de Ruy de
Souza Lino; da estaca “B” continua à direita, em ângulo reto, numa
distância de 11,80 (onze e oitenta) metros até a estaca “C” dividindo
com Ruy de Souza Lino; da estaca “C”, segue á direita, em ângulo reto,
até a estaca “D”, no alinhamento da Avenida Saneamento, ainda com a
mesma confrontação da estaca referida, prossegue à direita pelo
menicionado alinhamento, até a estaca “A” do princípio, totalizando a
área de 83,19 (oitenta e três metros e dezenove centímetros).
Artigo 2º) — A presente retrocessão se faz necessária em virtude da
revogação da Lei nº 473/63, de 11 de dezembro de 1963 promovida pela Lei de nº
155/03, de 17.12.2008.
Artigo 3º) — Esta Lei entrará em vigor ha gata de sua publicação.
Ao “seis de maio de 280
Ja dus An
ENGº AGRº ANTONIR AUGUSÃO GOBBI
Prefeito Municipal '
iG VERNO DO MUNICIPIÓ DE oo PAVA,
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra.
ho “4
AKA
Diretor do Depto. Serviços Administrativos

open original →