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norma nº 170/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 170 / 2004
Date 2004-05-06
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE DO NOSSO MUNICÍPIO DE UM GRUPO DE AGENTES ESPECIALIZADOS EM DAR ASSISTÊNCIA (APOIO PSICOLÓGICO, PALESTRAS, CAMPANHAS ANTIDROGAS, ETC). A DROGADOS E ALCOOLATRAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL qusicisioa,,
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DEIGARAPAVA ZON
LEI Nº 170/04 - DE: 06.05.2004 PREFEITO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE DO NOSSO MUNICÍPIO DE
UM GRUPO DE AGENTES ESPECIALIZADOS EM DAR ASSISTÊNCIA (APOIO
PSICOLÓGICO, PALESTRAS, CAMPANHAS ANTIDROGAS, ETC.) A
DROGADOS E ALCOÓLATRAS.
ENGº AGRº ANTÔNIO AUGUSTO GOBBI, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais.,
FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
Lei:
Artigo 1º) — Fica autorizado o Executivo Municipal a CRIAR JUNTO AO
DEPARTAMENTO DE SAÚDE GRUPO DE ASSISTÊNCIA (APOIO
PSICOLÓGICO, PALESTRAS, CAMPANHAS ANTIDROGAS, ETC,)A
DROGADOS E ALCOÓLATRAS.
Artigo 2º) — O citado GRUPO DE ASSISTÊNCIA, poderá efetuar trabalhos
juntamente com ONGS (ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS), CEREA,
HOSPITAIS, POLÍCIA MILITAR, POLÍCIA CIVIL, CONSELHO TUTELAR,
CONSEG, bem como solicitar apoio de órgãos federais e estaduais.
Artigo 3º) — O Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no
prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua publicação.
Artigo 4º) — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de Dotações Orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 5º) — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra
ONAKA
Diretor do Depto. Serviços Administrativos.

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