| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 2004 |
| Date | 2004-05-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE DO NOSSO MUNICÍPIO DE UM GRUPO DE AGENTES ESPECIALIZADOS EM DAR ASSISTÊNCIA (APOIO PSICOLÓGICO, PALESTRAS, CAMPANHAS ANTIDROGAS, ETC). A DROGADOS E ALCOOLATRAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL qusicisioa,, o ; DEIGARAPAVA ZON LEI Nº 170/04 - DE: 06.05.2004 PREFEITO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE DO NOSSO MUNICÍPIO DE UM GRUPO DE AGENTES ESPECIALIZADOS EM DAR ASSISTÊNCIA (APOIO PSICOLÓGICO, PALESTRAS, CAMPANHAS ANTIDROGAS, ETC.) A DROGADOS E ALCOÓLATRAS. ENGº AGRº ANTÔNIO AUGUSTO GOBBI, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais., FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º) — Fica autorizado o Executivo Municipal a CRIAR JUNTO AO DEPARTAMENTO DE SAÚDE GRUPO DE ASSISTÊNCIA (APOIO PSICOLÓGICO, PALESTRAS, CAMPANHAS ANTIDROGAS, ETC,)A DROGADOS E ALCOÓLATRAS. Artigo 2º) — O citado GRUPO DE ASSISTÊNCIA, poderá efetuar trabalhos juntamente com ONGS (ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS), CEREA, HOSPITAIS, POLÍCIA MILITAR, POLÍCIA CIVIL, CONSELHO TUTELAR, CONSEG, bem como solicitar apoio de órgãos federais e estaduais. Artigo 3º) — O Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua publicação. Artigo 4º) — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de Dotações Orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Artigo 5º) — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra ONAKA Diretor do Depto. Serviços Administrativos.