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norma nº 911/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 911 / 2020
Date 2020-09-10
EmentaQUE APROVOU O PROJETO DE LEI Nº 025/2020, DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE LEITOS DE RETAGUARDA PARA INTERNAÇÃO EM SAÚDE MENTAL AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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FLS: 103
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 911 — DE: 10 DE SETEMBRO DE 2020
QUE APROVOU O PROJETO DE LEI Nº 025/2.020, DO EXECUTIVO
MUNICIPAL QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAÇÃO
DE CONVÊNIO COM A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
IGARAPAVA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE LEITOS DE RETARGUARDA
PARA INTERNAÇÃO EM SAÚDE MENTAL AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
(SUS), CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa da Câmara Municipal de Igarapava APROVOU, em Sessão
Ordinária no dia 08 de setembro de 2.020, com a redação proposta, o
Projeto de Lei n. 025/2.020, do Executivo Municipal, QUE AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A IRMANDADE DA
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE LEITOS DE
RETARGUARDA PARA INTERNAÇÃO EM SAÚDE MENTAL AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
(SUS), CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, nos seguintes
termos:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal AUTORIZADO a
celebrar Convênio com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Igarapava, estabelecida a Rua Cel. Francisco Martins, nº 769, Centro,
na cidade da Comarca de Igarapava, Estado de São Paulo, devidamente e
legalmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 49.376.858/0001-44.
Art. 2º - As obrigações da avença são aquelas descritas na
minuta de TERMO DE CONVÊNIO no PLANO DE TRABALHO anexa, parte
integrante desta lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário:
82 - Executivo
82.04 - Departamento de Saúde
82.04.81 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0150.2119.000 - Manutenção do Centro Atenção Piscossocial
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
20.05.13 - 301.035 - CAPS - Centro atenção Piscossocial
Ficha 170
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 911 — DE: 10 DE SETEMBRO DE 2020
Art. 4º - O TERMO DE CONVÊNIO de que trata esta lei
vigorará por 12 (doze) meses, a partir da sua publicação, podendo
ser prorrogado por igual período na forma prevista no TERMO DE
CONVENIO, não excedente a 60 (sessenta) meses, sendo adotadas as
formalidades legais pertinentes.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Z de Setembro de 2020.
GSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Lá Prefeito Municipal
TALES GABRIEL) T/
Chefia de H

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