| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 911 / 2020 |
| Date | 2020-09-10 |
| Ementa | QUE APROVOU O PROJETO DE LEI Nº 025/2020, DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE LEITOS DE RETAGUARDA PARA INTERNAÇÃO EM SAÚDE MENTAL AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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FLS: 103 Prefeitura Municipal de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 911 — DE: 10 DE SETEMBRO DE 2020 QUE APROVOU O PROJETO DE LEI Nº 025/2.020, DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE LEITOS DE RETARGUARDA PARA INTERNAÇÃO EM SAÚDE MENTAL AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa da Câmara Municipal de Igarapava APROVOU, em Sessão Ordinária no dia 08 de setembro de 2.020, com a redação proposta, o Projeto de Lei n. 025/2.020, do Executivo Municipal, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE LEITOS DE RETARGUARDA PARA INTERNAÇÃO EM SAÚDE MENTAL AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, nos seguintes termos: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal AUTORIZADO a celebrar Convênio com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, estabelecida a Rua Cel. Francisco Martins, nº 769, Centro, na cidade da Comarca de Igarapava, Estado de São Paulo, devidamente e legalmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 49.376.858/0001-44. Art. 2º - As obrigações da avença são aquelas descritas na minuta de TERMO DE CONVÊNIO no PLANO DE TRABALHO anexa, parte integrante desta lei. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário: 82 - Executivo 82.04 - Departamento de Saúde 82.04.81 - Fundo Municipal de Saúde 10.301.0150.2119.000 - Manutenção do Centro Atenção Piscossocial 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.05.13 - 301.035 - CAPS - Centro atenção Piscossocial Ficha 170 Prefeitura Municipal de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 911 — DE: 10 DE SETEMBRO DE 2020 Art. 4º - O TERMO DE CONVÊNIO de que trata esta lei vigorará por 12 (doze) meses, a partir da sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período na forma prevista no TERMO DE CONVENIO, não excedente a 60 (sessenta) meses, sendo adotadas as formalidades legais pertinentes. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Z de Setembro de 2020. GSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Lá Prefeito Municipal TALES GABRIEL) T/ Chefia de H