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norma nº 178/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 178 / 2004
Date 2004-06-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER, A TÍTULO DE CONCESSÃO REAL DE DIREITO DE USO À ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DOS BAIRROS JARDIM PAULISTA, SANTA RITA E ADJACÊNCIAS, O USO DE CENTRO COMUNITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL constem
Rs
DE IGARAPAVA 7 N
LEI Nº 178/04 - DE: 17.06.2004 PREFEITO MUNICIPAL
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CEDER, A TÍTULO DE CONCESSÃO REAL
DE DIREITO DE USO Á ASSOCIAÇÃO DE
AMIGOS DOS BAIRROS JARDIM PAULISTA,
SANTA RITA E ADJACÊNCIAS, O USO DE
CENTRO COMUNITÁRIO E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
ENGº AGRº ANTONIO AUGUSTO GOBBI, Prefeito Municipal de
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais.,
FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona
a seguinte Lei:
Artigo 1º) — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder,
em regime de comodato, por 50 (cinquenta) anos, prorrogável por igual período,
à ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DOS BAIRROS JARDIM PAULISTA, SANTA RITA
E ADJACÊNCIAS, o uso do Centro Comunitário existente na Avenida Francisco
Batista, s/nº, Vila Gomes, para o fim específico a que se destina.
Artigo 2º) — Esta Lei entrará em vigór na data de sua publicação.
VER To) O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio. Data supra
Ç, fo 144
Diretor de Depto! Serviços Administrativos.

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