| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 178 / 2004 |
| Date | 2004-06-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER, A TÍTULO DE CONCESSÃO REAL DE DIREITO DE USO À ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DOS BAIRROS JARDIM PAULISTA, SANTA RITA E ADJACÊNCIAS, O USO DE CENTRO COMUNITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL constem Rs DE IGARAPAVA 7 N LEI Nº 178/04 - DE: 17.06.2004 PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER, A TÍTULO DE CONCESSÃO REAL DE DIREITO DE USO Á ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DOS BAIRROS JARDIM PAULISTA, SANTA RITA E ADJACÊNCIAS, O USO DE CENTRO COMUNITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ENGº AGRº ANTONIO AUGUSTO GOBBI, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais., FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º) — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, em regime de comodato, por 50 (cinquenta) anos, prorrogável por igual período, à ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DOS BAIRROS JARDIM PAULISTA, SANTA RITA E ADJACÊNCIAS, o uso do Centro Comunitário existente na Avenida Francisco Batista, s/nº, Vila Gomes, para o fim específico a que se destina. Artigo 2º) — Esta Lei entrará em vigór na data de sua publicação. VER To) O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio. Data supra Ç, fo 144 Diretor de Depto! Serviços Administrativos.