| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 180 / 2004 |
| Date | 2004-06-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DO JUÍZO DA COMARCA DE IGARAPAVA, OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PINTURA DO FÓRUM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURAMUNICIPAL Ji DEIGARAPAVA da LEI Nº 180/04 - DE: 17.06.2004 RÉFENO MUNICIPAL AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DO JUÍZO DA COMARCA DE IGARAPAVA, OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PINTURA DO FÓRUM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ENGº AGRº ANTÔNIO AUGUSTO GOBBI, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele promulga sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de são Paulo, por intermédio do Juízo da Comarca de Igarapava. Artigo 2º. Constitui objeto do convênio de que trata o artigo 1º desta Lei, a realização de pintura do prédio do Fórum da Comarca de Igarapava. Artigo 3º. As despesas decorrentes da execução do convênio de que trata esta Lei correrão por conta de dotações próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na datá de sua publicação. USTO'GOBBI REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio. Data supra. Diretor de Depto. Ne Administrativos.