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norma nº 180/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 180 / 2004
Date 2004-06-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DO JUÍZO DA COMARCA DE IGARAPAVA, OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PINTURA DO FÓRUM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURAMUNICIPAL Ji
DEIGARAPAVA da
LEI Nº 180/04 - DE: 17.06.2004 RÉFENO MUNICIPAL
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, POR INTERMÉDIO DO JUÍZO DA
COMARCA DE IGARAPAVA, OBJETIVANDO A
REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PINTURA
DO FÓRUM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENGº AGRº ANTÔNIO AUGUSTO GOBBI, Prefeito Municipal de
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele promulga
sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar Convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de são Paulo, por
intermédio do Juízo da Comarca de Igarapava.
Artigo 2º. Constitui objeto do convênio de que trata o artigo 1º desta
Lei, a realização de pintura do prédio do Fórum da Comarca de Igarapava.
Artigo 3º. As despesas decorrentes da execução do convênio de que
trata esta Lei correrão por conta de dotações próprias constantes no
orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na datá de sua publicação.
USTO'GOBBI
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio. Data supra.
Diretor de Depto. Ne Administrativos.

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