| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 181 / 2004 |
| Date | 2004-06-17 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA SAÚDE OCULAR PARA ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA LEI Nº 181/04 - De::'17.06.2004 PREFEITO MUNICIPAL INSTITUI O PROGRAMA DE SAÚDE OCULAR PARA ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. O ENGº AGRº ANTÓNIO AUGUSTO GOBBI, Prefeito Municipal de Igarapava, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º ) — Fica instituído o Programa de Saúde Ocular, com o objetivo de desenvolver ações de promoção, prevenção e recuperação de saúde oftalmológica das crianças que frequentam as escolas da rede municipal de ensino. Artigo 2º) - As ações pertinentes aos Programa de Saúde Ocular devem ser desenvolvidas por equipe de oftalmologistas incorporadas ao programa de atenção integral à saúde escolar. Artigo 3º) - Serão atribuições do programa de Saúde ocular: a.) Promover a inserção de suas ações no programa de atenção integral à saúde a partir das necessidades identificadas em cada região fazendo parte do planejamento local; b.) garantir saúde educativa em saúde oftalmológica dirigida a profissionais de saúde, educadores, pais e responsáveis pela criança, principalmente sobre questão de promoção e prevenção à conservação da visão; C.) garantir ações de identificação de doenças dos olhos, por meio de triagem nas escolas municipais; e.) garantir diagnóstico médico e avaliação oftalmológica , incluindo indicação e adaptação e fornecimento de óculos. Artigo 4º) - Caberá ao órgão competente a aquisição por regular processo licitatório e a distribuição na rede física municipal aos alunos necessitados dos óculos mencionados no artigo anterior. Artigo 5º) - Serão atendidos pelo Programa de Saúde Ocular somente os alunos das EMEIs , escolas de 1º e 2º graus cabendo à Secretaria Municipal da Educação proceder o rigoroso controle da entrega dos óculos aos alunos necessitados. Artigo 6º) — As despesas decorrentes com a execução do presente programa de saúde Ocular, correrão por conta de verbas próprias do orçamento municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA do LEI Nº 181/04 (continuação) PREFEITO MUNICIPAL Artigo 7º) —- O Executivo Municipal regulamentará a presente lei, mediante decreto, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação. Artigo 8º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GARAPAVA, GOBBI Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio. Data supra. Diretor de Depto. Selviços Administrativos.