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norma nº 181/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 181 / 2004
Date 2004-06-17
EmentaINSTITUI O PROGRAMA SAÚDE OCULAR PARA ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
native_id1076

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PREFEITURA MUNICIPAL
DE IGARAPAVA
LEI Nº 181/04 - De::'17.06.2004 PREFEITO MUNICIPAL
INSTITUI O PROGRAMA DE SAÚDE OCULAR
PARA ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
O ENGº AGRº ANTÓNIO AUGUSTO GOBBI, Prefeito Municipal de
Igarapava, no uso das suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º ) — Fica instituído o Programa de Saúde Ocular, com o objetivo
de desenvolver ações de promoção, prevenção e recuperação de saúde
oftalmológica das crianças que frequentam as escolas da rede municipal de
ensino.
Artigo 2º) - As ações pertinentes aos Programa de Saúde Ocular devem
ser desenvolvidas por equipe de oftalmologistas incorporadas ao programa de
atenção integral à saúde escolar.
Artigo 3º) - Serão atribuições do programa de Saúde ocular:
a.) Promover a inserção de suas ações no programa de atenção integral à
saúde a partir das necessidades identificadas em cada região fazendo parte
do planejamento local;
b.) garantir saúde educativa em saúde oftalmológica dirigida a profissionais de
saúde, educadores, pais e responsáveis pela criança, principalmente sobre
questão de promoção e prevenção à conservação da visão;
C.) garantir ações de identificação de doenças dos olhos, por meio de triagem
nas escolas municipais;
e.) garantir diagnóstico médico e avaliação oftalmológica , incluindo indicação e
adaptação e fornecimento de óculos.
Artigo 4º) - Caberá ao órgão competente a aquisição por regular
processo licitatório e a distribuição na rede física municipal aos alunos
necessitados dos óculos mencionados no artigo anterior.
Artigo 5º) - Serão atendidos pelo Programa de Saúde Ocular somente
os alunos das EMEIs , escolas de 1º e 2º graus cabendo à Secretaria Municipal
da Educação proceder o rigoroso controle da entrega dos óculos aos alunos
necessitados.
Artigo 6º) — As despesas decorrentes com a execução do presente
programa de saúde Ocular, correrão por conta de verbas próprias do
orçamento municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE IGARAPAVA do
LEI Nº 181/04 (continuação) PREFEITO MUNICIPAL
Artigo 7º) —- O Executivo Municipal regulamentará a presente lei,
mediante decreto, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua
publicação.
Artigo 8º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GARAPAVA,
GOBBI
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio. Data supra.
Diretor de Depto. Selviços Administrativos.

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