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norma nº 182/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 182 / 2004
Date 2004-06-17
EmentaDISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO NO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA - CONSEG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL E”
DE IGARAPAVA
LEI Nº 182/04 - DE: 17.06.2004 PREFEITO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DOS
INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO NO
CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA -
CONSEG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O ENGº AGRº ANTÔNIO AUGUSTO GOBBI. Prefeito Municipal de
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais;
FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º ) — O Poder Executivo será representado em reuniões do
Conselho Comunitário de Segurança - CONSEG, mediante a participação de
1 (um) servidor designado pelo Prefeito e pelo Diretor de Serviço de Trânsito
(ou por órgão similar, ou por um servidor designado pelo Diretor do Serviço de
Trânsito).
PARÁGRAFO ÚNICO- O Executivo designará representantes de outras
áreas para participar das reuniões do CONSEG, conforme dispuser assuntos
da pauta de reuniões, desde que previamente solicitados.
Artigo 2º ) - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30
(trinta ) dias a contar da data de sua publicação.
Artigo 3º ) - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º ) — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas das disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
de junho de
NGº AGRº ANTÓNIO A TO GOBBI
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio. Data supra
JORGE ONAKA
Diretor Depto. SBrviços Administrativos

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