| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 182 / 2004 |
| Date | 2004-06-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO NO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA - CONSEG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL E” DE IGARAPAVA LEI Nº 182/04 - DE: 17.06.2004 PREFEITO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO NO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA - CONSEG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O ENGº AGRº ANTÔNIO AUGUSTO GOBBI. Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais; FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º ) — O Poder Executivo será representado em reuniões do Conselho Comunitário de Segurança - CONSEG, mediante a participação de 1 (um) servidor designado pelo Prefeito e pelo Diretor de Serviço de Trânsito (ou por órgão similar, ou por um servidor designado pelo Diretor do Serviço de Trânsito). PARÁGRAFO ÚNICO- O Executivo designará representantes de outras áreas para participar das reuniões do CONSEG, conforme dispuser assuntos da pauta de reuniões, desde que previamente solicitados. Artigo 2º ) - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta ) dias a contar da data de sua publicação. Artigo 3º ) - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 4º ) — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas das disposições em contrário. MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, de junho de NGº AGRº ANTÓNIO A TO GOBBI Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio. Data supra JORGE ONAKA Diretor Depto. SBrviços Administrativos