| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 183 / 2004 |
| Date | 2004-06-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO VOLUNTÁRIA DE PROFISSIONAIS - ARQUITETOS, ENGENHEIROS CIVIS, ENGENHEIROS AGRÔNOMOS, PAISAGISTAS, ETC, NA ELABORAÇÃO DE PROJETOS QUE VENHAM A SER ÚTEIS A COMUNIDADE IGARAPAVENSE. |
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PREFEITURA MUNICIPAL E çà DE IGARAPAVA LEI Nº 183/04 - DE: 17.06.2004 PREFEITO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO VOLUNTÁRIA DE PROFISSIONAIS - ARQUITETOS, ENGENHEIROS Civis, ENGENHEIROS AGRÔNOMOS, PAISAGISTAS, ETC. NA ELABORAÇÃO DE PROJETOS QUE VENHAM SER ÚTEIS À COMUNIDADE IGARAPAVENSE. O ENGº AGRº ANTÓNIO AUGUSTO GOBBI, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais; FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º ) —Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a usar, aplicar, Projetos de autoria de Profissionais ou grupo de profissionais: Engenheiros Civis e Agrônomos, Paisagistas, Urbanistas, arquitetos, enfim de todos os profissionais recém formados em faculdades públicos ou particulares, que queiram apresentar estudos que visem a melhoria de vida em nossa cidade (encomendados pelo Poder Executivo, originários de concursos). PARÁGRAFO ÚNICO- O disposto no caput do presente não se restringe somente a profissionais recém formados, mas também a técnicos, leigos (desde que devidamente assessorados por Profissional capacitado para o projeto a ser apresentado), Estudantes Universitários das áreas citadas (desde que devidamente assessorados por profissionais da área ou professores), Profissionais ativos e inativos que queiram provar o amor à comunidade. Artigo 2º ) — Os Projetos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal, com todos os esclarecimentos sobre a necessidade e viabilidade dos mesmos, custos previstos, objetivo. $ 19) - A Prefeitura não poderá fazer uso do Projeto sem antes entrar em contato com o autor, ficando portanto garantida a autoria do mesmo e deverá ainda fazer a divulgação do trabalho a ser usado em benfeitorias tais como : rebaixamento de guias e sarjetas, modernização de praças e jardins, reforma de prédios, modificação de rede de coleta de águas pluviais, e outros; $ 2º) - AO autor do Projeto fica garantido o direito de acompanhamento e o de autorizar ou não modificações na estrutura do mesmo. 8 3º) — Tratando-se de Projetos encomendados ou originários de concurso também deverão ser observados o que consta desde artigo e parágrafos. . 177 , PREFEITURA MUNICIPAL O | DE IGARAPAVA sd po LEI Nº 188/04 - DE: 17.06.2004 PREFEITO MUNICIPAL Artigo 3º ) — Quanto de concursos para a apresentação de idéias e projetos, ou quando de projetos encomendados a Prefeitura Municipal poderá estabelecer prêmios (estabelecidos em regulamentação observado o disposto em Lei de responsabilidade Fiscal) aos vencedores. Artigo 4º ) — O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta ) dias a contar da data de sua publicação. Artigo 5º ) - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 6º ) — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas das disposições em contrário. Diretor Depto. Serviços Administrativos