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norma nº 183/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 183 / 2004
Date 2004-06-17
EmentaDISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO VOLUNTÁRIA DE PROFISSIONAIS - ARQUITETOS, ENGENHEIROS CIVIS, ENGENHEIROS AGRÔNOMOS, PAISAGISTAS, ETC, NA ELABORAÇÃO DE PROJETOS QUE VENHAM A SER ÚTEIS A COMUNIDADE IGARAPAVENSE.
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PREFEITURA MUNICIPAL E çÃ
DE IGARAPAVA
LEI Nº 183/04 - DE: 17.06.2004 PREFEITO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO VOLUNTÁRIA
DE PROFISSIONAIS - ARQUITETOS,
ENGENHEIROS Civis, ENGENHEIROS
AGRÔNOMOS, PAISAGISTAS, ETC. NA
ELABORAÇÃO DE PROJETOS QUE VENHAM SER
ÚTEIS À COMUNIDADE IGARAPAVENSE.
O ENGº AGRº ANTÓNIO AUGUSTO GOBBI, Prefeito Municipal de
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais;
FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º ) —Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a usar, aplicar,
Projetos de autoria de Profissionais ou grupo de profissionais: Engenheiros
Civis e Agrônomos, Paisagistas, Urbanistas, arquitetos, enfim de todos os
profissionais recém formados em faculdades públicos ou particulares, que
queiram apresentar estudos que visem a melhoria de vida em nossa cidade
(encomendados pelo Poder Executivo, originários de concursos).
PARÁGRAFO ÚNICO- O disposto no caput do presente não se
restringe somente a profissionais recém formados, mas também a técnicos,
leigos (desde que devidamente assessorados por Profissional capacitado para
o projeto a ser apresentado), Estudantes Universitários das áreas citadas
(desde que devidamente assessorados por profissionais da área ou
professores), Profissionais ativos e inativos que queiram provar o amor à
comunidade.
Artigo 2º ) — Os Projetos deverão ser protocolados na Prefeitura
Municipal, com todos os esclarecimentos sobre a necessidade e viabilidade
dos mesmos, custos previstos, objetivo.
$ 19) - A Prefeitura não poderá fazer uso do Projeto sem antes entrar em
contato com o autor, ficando portanto garantida a autoria do mesmo e
deverá ainda fazer a divulgação do trabalho a ser usado em
benfeitorias tais como : rebaixamento de guias e sarjetas,
modernização de praças e jardins, reforma de prédios, modificação de
rede de coleta de águas pluviais, e outros;
$ 2º) - AO autor do Projeto fica garantido o direito de acompanhamento e o de
autorizar ou não modificações na estrutura do mesmo.
8 3º) — Tratando-se de Projetos encomendados ou originários de concurso
também deverão ser observados o que consta desde artigo e
parágrafos.
. 177 ,
PREFEITURA MUNICIPAL O |
DE IGARAPAVA sd po
LEI Nº 188/04 - DE: 17.06.2004
PREFEITO MUNICIPAL
Artigo 3º ) — Quanto de concursos para a apresentação de idéias e
projetos, ou quando de projetos encomendados a Prefeitura Municipal poderá
estabelecer prêmios (estabelecidos em regulamentação observado o disposto
em Lei de responsabilidade Fiscal) aos vencedores.
Artigo 4º ) — O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30
(trinta ) dias a contar da data de sua publicação.
Artigo 5º ) - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 6º ) — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas das disposições em contrário.
Diretor Depto. Serviços Administrativos

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