| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 186 / 2004 |
| Date | 2004-08-24 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, EM CONFORMIDADE COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 25 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2000, PARA A LEGISLATURA A INICIAR-SE EM 1º DE JANEIRO DE 2006. |
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PREFEITURA MUNICIPAL ostra, DE IGARAPAVA N LEI Nº 186/04 - DE: 24.08.2004 FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA. EM CONFORMIDADE COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 25 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2000, PARA A LEGISLATURA A INICIAR-SE EM 1º DE JANEIRO DE 2005. ENGº AGRº ANTÔNIO AUGUSTO GOBBI. Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo. no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER QUE, a Câmara Municipal aprovou e ele promuiga a seguinte Lei: Artigo 1º - subsídio mensal dos Vereadores, fica fixado em R$ 2.534, 40 (dois mil quinhentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos), em parcela única, e com fulcro no $4º do artigo 39 da Constituição Federal. PARÁGRAFO ÚNICO: Na data do pagamento dos subsídios fixados pelo “caput” do presente artigo, serão observados rigorosamente os limites fixados pelo inciso VI, letra “b” do artigo 29 da Constituição Federal, cuja redação foi ofertada pela emenda constitucional nº 25 de 14 de fevereiro de 2.000. Artigo 2º - O subsídio do Presidente da Câmara Municipal fica fixado em R$ 2.815,97 (dois mil oitocentos e quinze reais e noventa e seté centavos), em razão das atividades administrativas e de representação, obedecido, contudo e rigorosamente, os limites constitucionais. Artigo 3º - Os subsídios ora fixados serão revistos anualmente, por lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de índice, coincidente com a revisão da remuneração dos servidores públicos municipais, a teor do que dispõe (o) inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Artigo 4º - As Sessões Extraordinárias não serão remuneradas. Artigo 5º - Dos subsídios deverão ser descontados os impostos que porventura houver e as faltas não justificadas, na forma regimental. Artigo 6º - As despesas com a eecução da presente lei, correm à conta de Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2005. JORGE ONAKA Diretor Depto. Serviços Administrativos.