| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 187 / 2004 |
| Date | 2004-08-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE USO DE PIPAS, PAPAGAIOS, QUADRADOS, ETC, NA REGIAL URBANA DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA LEI Nº 187/04 - DE: 24.08.2004 SEEFÉITO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE USO DE PIPAS. PAPAGAIOS, QUADRADOS, ETC, NA REGIÃO URBANA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA. ENGº AGRº ANTÔNIO AUGUSTO GOBBI, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais; FAZ SABER QUE, a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica terminantemente proibido o uso de CEROL (composto feito de cola e vidros moídos, que são colocados em linhas de PIPAS, PAPAGAIOS, QUADRADOS, etc...). Artigo-2º - Os apreciadores do tipo de lazer (soltar ou empinar pipas), deverão fazê-lo em áreas (terrenos vagos) distantes das linhas de abastecimento elétrico, de ruas e sem CEROL, SOB PENA DE APREENSÃO E DESTRUIÇÃO IMEDIATA DO MATERIAL PELA POLÍCIA MILITAR, POLÍCIA CIVIL OU FISCALIZAÇÃO DEVIDAMENTE ORIENTADA DA PREFEITURA MUNICIPAL (ou conveniada). Artigo 3º.- As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, i uatro de agostade 2004 ENGº AGRº ANTÔNNS AUGUSTO GOBBI Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio. Data supra. Ea Diretor Depto. Serviços Administrativos.