| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 192 / 2004 |
| Date | 2004-12-28 |
| Ementa | ALTERA ARTIGOS DA LEI 1735 DE 30.09.93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL or Hova loan, DE IGARAPAVA ZEN LEI Nº 192-DE:28.12.2004 PREFEITO MUNICIPAL ALTERA ARTIGOS DA LEI Nº 1735 DE 30.09.93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ENGº AGRº ANTONIO AUGUSTO GOBBI, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º) — O artigo 2º da Lei nº 1735/93, passa a ter a seguinte redação: Artigo 2º) —- O FUNDO é uma conta bancária, aberta sob o nome PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — FUNDO DE SEGURIDADE SOCIAL, em estabelecimento bancário oficial, com agência no Município, e que será movimentada com assinaturas conjuntas de cheques do Presidente e Tesoureiro, eleitos na forma do artigo 3º, parágrafo 1º. Artigo 2º) — O artigo 3º da Lei nº 1735/93, passa a ter a seguinte redação: Artigo 3º) —“O colegiado supervisor e de administração superior do Fundo, é seu Conselho de Administração, integrado por 07 (sete) membros, por mandato honorífico e gratuito de 02 (dois) anos, e constituído da seguinte forma: 01 (Um) Membro indicado pelo Prefeito Municipal; 03 (Três) Membros indicados pelo Poder Legislativo, podendo um deles ser vereador no exercício de seu mandato; 03 (Três) Membros indicados pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Igarapava: 81º) O Presidente, o Vice Presidente, o Secretário e o Tesoureiro do Fundo serão escolhidos mediante eleição dos Membros referidos no Inciso |, It, e III, em escrutínio secreto, e por votação dos servidores públicos. 8 2º) Os cargos referidos no parágrafo anterior: somente poderão ser exercidos por servidores estáveis, com mais de 05 (cinco) anos no serviço público municipal, de nível universitário e de ilibada reputação PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA LEI Nº 192-DE:28.12.2004 PREFEITO HUNIGIPAL $3º) Para efeito de representação judicial, passiva ou ativa, o Fundo será representado pelo Presidente eleitó na forma do parágrafo anterior.” Artigo 3º) — Fica revogado o artigo 5º da Lei nº 1735/93. Artigo 4º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. OVERNO DO MUÍICÍPIO DE IGARAPAVA i - dezem ro de 2004. GOBBI NGº AGRº ANTONIO GU Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio. Data-supra. dl . Diretor Depto. Serviços Administrativos.