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norma nº 192/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 192 / 2004
Date 2004-12-28
EmentaALTERA ARTIGOS DA LEI 1735 DE 30.09.93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL or Hova loan,
DE IGARAPAVA ZEN
LEI Nº 192-DE:28.12.2004 PREFEITO MUNICIPAL
ALTERA ARTIGOS DA LEI Nº 1735 DE 30.09.93, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENGº AGRº ANTONIO AUGUSTO GOBBI, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a
seguinte Lei:
Artigo 1º) — O artigo 2º da Lei nº 1735/93, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2º) —- O FUNDO é uma conta bancária, aberta sob o nome
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — FUNDO DE SEGURIDADE SOCIAL,
em estabelecimento bancário oficial, com agência no Município, e que será
movimentada com assinaturas conjuntas de cheques do Presidente e Tesoureiro,
eleitos na forma do artigo 3º, parágrafo 1º.
Artigo 2º) — O artigo 3º da Lei nº 1735/93, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3º) —“O colegiado supervisor e de administração superior do Fundo, é
seu Conselho de Administração, integrado por 07 (sete) membros, por mandato
honorífico e gratuito de 02 (dois) anos, e constituído da seguinte forma:
01 (Um) Membro indicado pelo Prefeito Municipal;
03 (Três) Membros indicados pelo Poder Legislativo, podendo um deles ser
vereador no exercício de seu mandato;
03 (Três) Membros indicados pelo Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Igarapava:
81º) O Presidente, o Vice Presidente, o Secretário e o Tesoureiro do Fundo
serão escolhidos mediante eleição dos Membros referidos no Inciso |, It, e III,
em escrutínio secreto, e por votação dos servidores públicos.
8 2º) Os cargos referidos no parágrafo anterior: somente poderão ser
exercidos por servidores estáveis, com mais de 05 (cinco) anos no serviço público
municipal, de nível universitário e de ilibada reputação
PREFEITURA MUNICIPAL
DE IGARAPAVA
LEI Nº 192-DE:28.12.2004 PREFEITO HUNIGIPAL
$3º) Para efeito de representação judicial, passiva ou ativa, o Fundo será
representado pelo Presidente eleitó na forma do parágrafo anterior.”
Artigo 3º) — Fica revogado o artigo 5º da Lei nº 1735/93.
Artigo 4º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
OVERNO DO MUÍICÍPIO DE IGARAPAVA
i - dezem ro de 2004.
GOBBI
NGº AGRº ANTONIO GU
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio. Data-supra.
dl .
Diretor Depto. Serviços Administrativos.

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