| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 193 / 2004 |
| Date | 2004-12-28 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL PARCELAR DÉBITOS PARA COM O F.M.S. FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1089 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL ssa a DE IGARAPAVA LEI Nº193/04 - DE: 28,12,2004 PREFEITO MUNICIPAL | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL PARCELAR DÉBITOS PARA COM O F.M.S. FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. rear tm ENGº AGRº ANTONIO AUGUSTO GOBB!, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º) - Fica o Executivo Municipal autorizado em nome do Município de Igarapava-SP., firmar acordo de PARCELAMENTO DE DÍVIDA com o Fundo de Seguridade Social, instituído pela Lei nº 1 735, de 30.09.1 993. Artigo 2º) - O valor da divida com o Fundo de Seguridade Social é de R$ 815.522,97 (oitocentos e quinze mil, quinhentos e vinte e dois reais, noventa e sete centavos) referente ao ano de 2004, já devidamente corrigida e atualizada. Parágrafo Único: - A divida será paga em 120(cênto e vinte) parcelas mensais, no valor de R$ 6.796,02 (seis mil setecentos e noventa e seis reais e dois centavos) cada parcela, devendo a primeira ser paga 30 dias após a promulgação da presente Lei e as demais sucessivamente. Artigo 3º) — As parcelas mensais previstas no Artigo 2º e seu Parágrafo Único, deverão ser devidamente corrigidas e atualizadas quando da efetivação de seu pagamento. Artigo 4º) — Esta Lei entrará em/vigor na data de sua publicação. REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, nesta data. 4“4 JORGE-ONAKA Diretor Depto. Serviços Administrativos.