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norma nº 193/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 193 / 2004
Date 2004-12-28
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL PARCELAR DÉBITOS PARA COM O F.M.S. FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL ssa a
DE IGARAPAVA
LEI Nº193/04 - DE: 28,12,2004 PREFEITO MUNICIPAL |
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
PARCELAR DÉBITOS PARA COM O
F.M.S. FUNDO MUNICIPAL DE
SEGURIDADE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
rear tm
ENGº AGRº ANTONIO AUGUSTO GOBB!, Prefeito Municipal de
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona
a seguinte Lei:
Artigo 1º) - Fica o Executivo Municipal autorizado em nome do Município
de Igarapava-SP., firmar acordo de PARCELAMENTO DE DÍVIDA com o Fundo
de Seguridade Social, instituído pela Lei nº 1 735, de 30.09.1 993.
Artigo 2º) - O valor da divida com o Fundo de Seguridade Social é
de R$ 815.522,97 (oitocentos e quinze mil, quinhentos e vinte e dois reais,
noventa e sete centavos) referente ao ano de 2004, já devidamente corrigida e
atualizada.
Parágrafo Único: - A divida será paga em 120(cênto e vinte) parcelas
mensais, no valor de R$ 6.796,02 (seis mil
setecentos e noventa e seis reais e dois centavos)
cada parcela, devendo a primeira ser paga 30 dias
após a promulgação da presente Lei e as demais
sucessivamente.
Artigo 3º) — As parcelas mensais previstas no Artigo 2º e seu Parágrafo
Único, deverão ser devidamente corrigidas e atualizadas quando da efetivação
de seu pagamento.
Artigo 4º) — Esta Lei entrará em/vigor na data de sua publicação.
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, nesta data.
4“4
JORGE-ONAKA
Diretor Depto. Serviços Administrativos.

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