| Tipo | Resolução Privativa |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2000 |
| Date | 2000-08-21 |
| Ementa | QUE CRIA COMISSÃO DE INVESTIGAÇÃO E PROCESSANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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RESOLUÇÃO PRIVATIVA Nº 052/2000 QUE CRIA COMISSÃO DE INVESTIGAÇÃO E PROCESSANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Mesa da Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal PROMULGOU a seguinte RESOLUÇÃO PRIVATIVA: ARTIGO 1º - Fica criada nos termos do inciso I do artigo 66 do Regimento Intemo combinado com o inciso Il do artigo 5º do Decreto Lei nº 201 de 27/02/67, a COMISSÃO DE INVESTIGAÇÃO E PROCESSANTE. PARÁGRAFO ÚNICO — A Comissão de Investigação e Processante, compor-se-á de três (03) membros, de conformidade com o inciso II do artigo 5º do Decreto Lei nº 201/67, tendo como PRESIDENTE o Edil DR. JAMIL JORGE FIOD JÚNIOR; RELATOR o Edil WALTER BRAGA DO CARMO e como MEMBRO o Edil ALAN KARDEC DE MENDONÇA. ARTIGO 2º - Compete aos membros dessa Comissão de Investigação e Processante, apurar os fatos indicados na Denúncia, pela denunciante Dra. Ana Laura Toscano, com total zelo no desempenho de suas funções, sempre obedecendo os princípios consagrados nas Legislações pertinentes. ARTIGO 3º - O “prazo” de conclusão dos trabalhos da Comissão de Investigação e Processante de que trata esta Resolução, não poderá ultrapassar a 90 (noventa) dias, assegurando ampla liberdade de atuação de seus membros no campo de sua competência legal. ARTIGO 4º - As despesas com a execução da presente Resolução, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. ARTIGO 5º - Esta Resolução Privativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.