| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 962 / 2021 |
| Date | 2021-08-13 |
| Ementa | "AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMITIR 0 USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA INSTALAÇÃO DE RELÓGIO ELETRÔNICO INFORMATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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„At • - •44i•erigues Matter _Ft Prefeito Municipal FLS: 060 Prefeitura Municipal de Igarapava LEI N° 962 DE 13 DE AGOSTO DE 2021 PREFEITO MUNICIPAL "AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMITIR 0 USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA INSTALAÇÃO DE RELÓGIO ELETRÔNICO INFORMATIVO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 0 SR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais: FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permitir o uso de espaço público para instalação de Relógio Eletrônico, com marcador de hora, data, temperatura e informações de interesse público, nos termos do anexo único da presente lei. Art.2°. Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo. Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos treze de agosto de dois mil eyine um. ,/ REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na forma da lei. Gi ode S uza Simões Chefe de Gabinete ,046. Prefeitura Municipal de lgarapava LEI N° 962 DE 13 DE AGOSTO DE 2021 FLS: 061 PREFEITO MUNICIPAL ANEXO ÚNICO AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM/ESPAÇO PÚBLICO 0 MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n°45., com sede na RuaDr. Gabriel Vilela n°413, Centro, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, inscrito no CPF n° , doravante denominado AUTORIZANTE e a , inscrita no CNPJ sob n° , com sede na Rua , n° , / , neste ato representada por seus representantes legais infra assinados, doravante denominada AUTORIZADA, celebram entre si, uma autorização de uso de bem/espaço público, com base na Lei n° do Município e mediante as cláusulas e condições abaixo estabelecidas: CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 0 objeto da presente AUTORIZAÇÃO consiste em permitir o uso por parte da AUTORIZADA, de um ponto fixo e determinado de comum acordo entre as partes, localizado junto das dependências da , localizado na , para a instalação de 01 (um) relógio digital, com marcador de hora, data, temperatura e informações de interesse público, sem ônus ou custo qualquer pela AUTORIZANTE. Parágrafo Único — 0 equipamento se encontra sob a responsabilidade (mica e exclusivada AUTORIZADA queserautilizado no prazo de vigência da presente AUTORIZAÇÃO. CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO Esta AUTORIZAÇÃO possui caráter de precariedade e terá inicio a contar da data de sua assinatura do presente termo, sendo válida pelo prazo de 05(cinco) anos, com possibilidade de prorrogação por iguais períodos, mediante aditivo de prazo, podendo ser revogada a qualquer tempo por ambas as partes, mediante comunicação por escrito com antecedência de 30 (trinta) dias, encaminhada pela parte interessada na revogação a outra parte, independentemente de qualquer ressarcimento pelos custos de instalação, manutenção e operacionalização, ou ainda, pagamento de qualquer verba indenizat6ria. Parágrafo Único — Revogada a presente autorização. a AUTORIZADA terá o prazodel 10 (dez) dias úteis a contar do prazo previsto no caput, para que proceda a retirada do equipamento, entregando o local nos exatos termos em que se encontrava anteriormente a instalação. Os custos e operacionalização para a retirada serão de responsabilidade única e exclusiva da AUTORIZADA. CLAUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E EORMADEPAGAMENTO Pelo uso do ponto ou espaço determinado junto a , localizado na esquina da Rua , a AUTORIZADA não efetuará nenhuma contraprestação e a AUTORIZANTE não terá ônus ou custo em razão do objeto. CLAUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO AUTORIZADO E DA AUTORIZANTE I) Caberá obrigatoriamente a AUTORIZADA: Instalar o relógio digital, fazer a devida manutenção e reposição,quando necessário. Prefeitura Municipal de lgarapava LEI N°962 DE 13 DE AGOSTO DE 2021 FLS 062 PREFEITO MUNICIPAL II)Caberá obrigatoriamente a AUTORIZANTE: I) Fornecer a energia elétrica, sem custo, através da utilização dailuminagão pública para que o relógio funcione adequadamente no local instalado mencionado na clausula primeira, ii) Fornecer a sapata e a fundação para o relógio. CLAUSULA QUINTA — DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização e o acompanhamento do objeto deste Termo serão exercidos pela AUTORIZANTE, através do Departamento de Engenharia, juntamente com Setor de Turismo, o qual poderá, junto ao representante da AUTORIZADA solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, deverão ser sanadas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de rescisão ou revogação da AUTORIZAÇÃO. Parágrafo único: As solicitações, reclamações, exigencias, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Termo, serão registradas pela AUTORIZANTE, constituindo tais registros, documentos legais. CLAUSULA SEXTA — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS I) A AUTORIZANTE poderá cancelar a autorização caso venha a observar descumprimento dos termos por ele estabelecidos ou por conduta por parte do AUTORIZADO que seja incompatível com a utilização de espaço público, mediante prévia comunicação a AUTORIZADA. II) A AUTORIZANTE não se responsabiliza por infrações cometidas pelo AUTORIZADO e/ou seus prepostos decorrentes de atos de divulgação que não seja de interesse público; Ill) A AUTORIZANTE adotará as medidas legais cabíveis, caso o espaço objeto desta AUTORIZAÇÃO seja utilizado para outro fim que não o estabelecidoneste instrumento; IV) A AUTORIZADA deverá solicitar, por escrito à Secretaria de Administração Municipal qualquer alteração no espaço físico do ponto. V) Fica expressamente vedado á AUTORIZADA utilizar do espaço para qualquer manifestação de caráterpolitico-partidária, religiosa ou racial. CLAUSULA SÉTIMA — DO FORO DE ELEIÇÃO: Para sanar quaisquer dúvidas eventualmente existentes ou omissões oriundas destaautorização, não sanadas na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Igarapava-SP. FLS: 063 Prefeitura Municipal de Igarapava LEI N°962 DE 13 DE AGOSTO DE 2021 PREFEITO MUNICIPAL E, para firmeza e validade do que aqui ficou acordado, foi lavrado o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nominadas PREFEITURA DE IGARAPAVA-SP„ DE DE 2021. / PREFEITO M IGARAPAVA TESTEMUNHAS: 1. Nome: CPF: 2. Nome: CPF: