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norma nº 962/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 962 / 2021
Date 2021-08-13
Ementa"AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMITIR 0 USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA INSTALAÇÃO DE RELÓGIO ELETRÔNICO INFORMATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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„At 
• - •44i•erigues Matter _Ft 
Prefeito Municipal 
FLS: 060 
Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
LEI N° 962 DE 13 DE AGOSTO DE 2021 PREFEITO MUNICIPAL 
"AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMITIR 0 USO DE 
ESPAÇO PÚBLICO PARA INSTALAÇÃO DE RELÓGIO ELETRÔNICO 
INFORMATIVO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
0 SR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de 
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais: 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art.1°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permitir o uso de espaço 
público para instalação de Relógio Eletrônico, com marcador de hora, data, 
temperatura e informações de interesse público, nos termos do anexo único da 
presente lei. 
Art.2°. Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, pelo Poder 
Executivo. 
Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA 
Aos treze de agosto de dois mil eyine um. 
,/ 
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na forma da lei. 
Gi ode S uza Simões 
Chefe de Gabinete 
,046. 
Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
LEI N° 962 DE 13 DE AGOSTO DE 2021 
FLS: 061 
PREFEITO MUNICIPAL 
ANEXO ÚNICO 
AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM/ESPAÇO PÚBLICO 
0 MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 
sob n°45., com sede na RuaDr. Gabriel Vilela n°413, Centro, neste ato representada pelo 
Sr. Prefeito Municipal, inscrito no CPF n° , doravante denominado 
AUTORIZANTE e a , inscrita no CNPJ sob n° , com sede na 
Rua , n° , / , neste ato representada por seus 
representantes legais infra assinados, doravante denominada AUTORIZADA, celebram entre 
si, uma autorização de uso de bem/espaço público, com base na Lei n° do Município e 
mediante as cláusulas e condições abaixo estabelecidas: 
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
0 objeto da presente AUTORIZAÇÃO consiste em permitir o uso por parte da 
AUTORIZADA, de um ponto fixo e determinado de comum acordo entre as partes, 
localizado junto das dependências da , localizado na , para a 
instalação de 01 (um) relógio digital, com marcador de hora, data, temperatura e 
informações de interesse público, sem ônus ou custo qualquer pela AUTORIZANTE. 
Parágrafo Único — 0 equipamento se encontra sob a responsabilidade (mica e 
exclusivada AUTORIZADA queserautilizado no prazo de vigência da presente 
AUTORIZAÇÃO. 
CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO 
Esta AUTORIZAÇÃO possui caráter de precariedade e terá inicio a contar da data de 
sua assinatura do presente termo, sendo válida pelo prazo de 05(cinco) anos, com 
possibilidade de prorrogação por iguais períodos, mediante aditivo de prazo, podendo ser 
revogada a qualquer tempo por ambas as partes, mediante comunicação por escrito com 
antecedência de 30 (trinta) dias, encaminhada pela parte interessada na revogação a outra 
parte, independentemente de qualquer ressarcimento pelos custos de instalação, 
manutenção e operacionalização, ou ainda, pagamento de qualquer verba indenizat6ria. 
Parágrafo Único — Revogada a presente autorização. a AUTORIZADA terá o 
prazodel 10 (dez) dias úteis a contar do prazo previsto no caput, para que proceda a retirada 
do equipamento, entregando o local nos exatos termos em que se encontrava anteriormente 
a instalação. Os custos e operacionalização para a retirada serão de responsabilidade única 
e exclusiva da AUTORIZADA. 
CLAUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E EORMADEPAGAMENTO 
Pelo uso do ponto ou espaço determinado junto a , localizado na 
esquina da Rua , a AUTORIZADA não efetuará nenhuma 
contraprestação e a AUTORIZANTE não terá ônus ou custo em razão do objeto. 
CLAUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO AUTORIZADO E DA AUTORIZANTE 
I) Caberá obrigatoriamente a AUTORIZADA: 
Instalar o relógio digital, fazer a devida manutenção e reposição,quando necessário. 
Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
LEI N°962 DE 13 DE AGOSTO DE 2021 
FLS 062 
PREFEITO MUNICIPAL 
II)Caberá obrigatoriamente a AUTORIZANTE: 
I) Fornecer a energia elétrica, sem custo, através da utilização dailuminagão pública 
para que o relógio funcione adequadamente no local instalado mencionado na clausula 
primeira, 
ii) Fornecer a sapata e a fundação para o relógio. 
CLAUSULA QUINTA — DA FISCALIZAÇÃO 
A fiscalização e o acompanhamento do objeto deste Termo serão exercidos pela 
AUTORIZANTE, através do Departamento de Engenharia, juntamente com Setor de 
Turismo, o qual poderá, junto ao representante da AUTORIZADA solicitar a correção de 
eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, deverão ser sanadas no 
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de rescisão ou revogação da AUTORIZAÇÃO. 
Parágrafo único: As solicitações, reclamações, exigencias, observações e 
ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Termo, serão registradas pela 
AUTORIZANTE, constituindo tais registros, documentos legais. 
CLAUSULA SEXTA — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
I) A AUTORIZANTE poderá cancelar a autorização caso venha a observar 
descumprimento dos termos por ele estabelecidos ou por conduta por parte do 
AUTORIZADO que seja incompatível com a utilização de espaço público, mediante prévia 
comunicação a AUTORIZADA. 
II) A AUTORIZANTE não se responsabiliza por infrações cometidas pelo 
AUTORIZADO e/ou seus prepostos decorrentes de atos de divulgação que não seja de 
interesse público; 
Ill) A AUTORIZANTE adotará as medidas legais cabíveis, caso o espaço objeto 
desta AUTORIZAÇÃO seja utilizado para outro fim que não o estabelecidoneste 
instrumento; 
IV) A AUTORIZADA deverá solicitar, por escrito à Secretaria de Administração 
Municipal qualquer alteração no espaço físico do ponto. 
V) Fica expressamente vedado á AUTORIZADA utilizar do espaço para qualquer 
manifestação de caráterpolitico-partidária, religiosa ou racial. 
CLAUSULA SÉTIMA — DO FORO DE ELEIÇÃO: 
Para sanar quaisquer dúvidas eventualmente existentes ou omissões oriundas 
destaautorização, não sanadas na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de 
Igarapava-SP. 
FLS: 063 
Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
LEI N°962 DE 13 DE AGOSTO DE 2021 PREFEITO MUNICIPAL 
E, para firmeza e validade do que aqui ficou acordado, foi lavrado o presente Termo 
em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nominadas 
PREFEITURA DE IGARAPAVA-SP„ DE DE 2021. 
/ 
PREFEITO M IGARAPAVA 
TESTEMUNHAS: 
1. Nome: 
CPF: 
2. Nome: 
CPF: 

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