| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 914 / 2020 |
| Date | 2020-10-08 |
| Ementa | AUTORIZA O CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO FISCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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FLS: 108 Prefeitura Municipal de Igarapava LEI Nº 914 - DE: 08 DE•OUTUBRO DE 2020 PREFEITO MUNICIPAL QUE APROVOU 0 PROJ,ETO DE LEI N°028/2020, DO EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE AUTORIZA O CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO FISCAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Mesa da ãmara Municipal de Igarapava APROVOU, em Sessão Ordinária no dia 05 de outubro de 2.020, com a redação proposta, o Projeto de Lei n. 028/2.020, do Executivo Municipal, QUE AUTORIZA CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO FISCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS, nos seguintes termos: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município de Igarapava, o Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 10.474,72, (dez mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e setenta e dois centavos) destinados a atender as despesas a seguir: Órgão 02 - PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária .02.05 - DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL Unidade i Executora 02.05.01 - Fundo Municipal de Assistência Social Funcional Programática 20.604.0218.2330.0000 - Benefícios Eventuais Elemento de Despesa Nome Valor 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$. 3.000,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$. 7.474,72 Fonte 2 Vínculo 500.028 Valor Total do Crédito R$. 10.474,72 Art. 22 - Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art. 12, decorrem de recursos a destinados a atender as despesas com Benefícios Eventuais, FLS: 109 Prefeitura Municipal de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 914 - DE: 08 DE OUTUBRO DE 2020 vinculados à política de Assistência Social, configurando excesso de arrecadação no exercício atual; específico de repasses estaduais para o orçamento vigente, no termos do art. 43, § 1 , II, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3° - Ficam alterados os valorés constantes na Lei nº 761/2017 - Plano Plurianual - PPA, Lei n° 879/2019 - Lei Orçamentária Anual e Lei n° 860/2019 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício de 2020. Art. 42 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos oito de outubro de 2020. ~. CARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra. TALES GA~RIE CHEFIA DE Pfd IRA BITTAR AMENTO E METAS