br-locleg corpus explorer

← Igarapava (SP)

norma nº 914/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 914 / 2020
Date 2020-10-08
EmentaAUTORIZA O CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO FISCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id110

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

FLS: 108 
Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
LEI Nº 914 - DE: 08 DE•OUTUBRO DE 2020 
PREFEITO MUNICIPAL 
QUE APROVOU 0 PROJ,ETO DE LEI N°028/2020, DO EXECUTIVO 
MUNICIPAL, QUE AUTORIZA O CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
NO ORÇAMENTO FISCAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A Mesa da ãmara Municipal de Igarapava APROVOU, em Sessão Ordinária no 
dia 05 de outubro de 2.020, com a redação proposta, o Projeto de Lei n. 
028/2.020, do Executivo Municipal, QUE AUTORIZA CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO 
FISCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS, nos seguintes termos: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Fiscal do Município de Igarapava, o Crédito Adicional 
Especial, no valor de R$ 10.474,72, (dez mil, quatrocentos e 
setenta e quatro reais e setenta e dois centavos) destinados a 
atender as despesas a seguir: 
Órgão 02 - PODER EXECUTIVO 
Unidade 
Orçamentária .02.05 - DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL 
Unidade i 
Executora 02.05.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 
Funcional 
Programática 20.604.0218.2330.0000 - Benefícios Eventuais 
Elemento de 
Despesa Nome Valor 
3.3.90.36.00 
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa 
Física 
R$. 
3.000,00 
3.3.90.39.00 
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa 
Jurídica 
R$. 
7.474,72 
Fonte 2 
Vínculo 500.028 
Valor Total do 
Crédito R$. 10.474,72 
Art. 22 - Os recursos necessários à abertura do crédito 
adicional especial, de que trata o art. 12, decorrem de recursos a 
destinados a atender as despesas com Benefícios Eventuais, 
FLS: 109 
Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
PREFEITO MUNICIPAL 
LEI Nº 914 - DE: 08 DE OUTUBRO DE 2020 
vinculados à política de Assistência Social, configurando excesso 
de arrecadação no exercício atual; específico de repasses 
estaduais para o orçamento vigente, no termos do art. 43, § 1 , 
II, da Lei Federal nº 4.320/64. 
Art. 3° - Ficam alterados os valorés constantes na Lei nº 
761/2017 - Plano Plurianual - PPA, Lei n° 879/2019 - Lei 
Orçamentária Anual e Lei n° 860/2019 - Lei de Diretrizes 
Orçamentárias - LDO, para o exercício de 2020. 
Art. 42 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA 
Aos oito de outubro de 2020. 
~. 
CARDO RODRIGUES MATTAR 
PREFEITO MUNICIPAL 
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra. 
TALES GA~RIE 
CHEFIA DE Pfd 
IRA BITTAR 
AMENTO E METAS 

open original →