| Tipo | Resolução Privativa |
|---|---|
| Número / Ano | 51A / 2000 |
| Date | 2000-08-21 |
| Ementa | QUE CRIA COMISSÃO DE INVESTIGAÇÃO E PROCESSANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1101 |
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- RESOLUÇÃO PRIVATIVA Nº 051/2000 QUE CRIA COMISSÃO DE INVESTIGAÇÃO E PROCESSANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa da Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal PROMULGOU a seguinte RESOLUÇÃO PRIVATIVA: ARTIGO 1º - Fica criada nos termos do inciso I do artigo 66 do Regimento Interno combinado com o inciso H do artigo 5º do Decreto Lei nº 201 de 27/02/67, a COMISSÃO DE INVESTIGAÇÃO E PROCESSANTE, PARÁGRAFO ÚNICO - A Comissão de Investigação e Processante, compor-se-á de três (03) membros, de conformidade com o inciso II do artigo 5º do Decreto Lei nº 201/67, tendo como PRESIDENTE o Edil DR. ALUISIO ANTÔNIO MACIEL FILHO; RELATOR o Edil MARCOS NIRSCHL e como MEMBRO o Edil CLAUDIO HENRIQUE BICHUETTE. ARTIGO 2º - Compete aos membros dessa Comissão de Investigação e Processante, apurar os fatos indicados na Denúncia, pelo denunciante Dr. Vilson Rosa de Oliveira, com total zelo no desempenho de suas funções, sempre obedecendo os princípios consagrados nas Legislações pertinentes. ARTIGO 3º - O “prazo” de conclusão dos trabalhos da Comissão de Investigação e Processante de que trata esta Resolução, não poderá ultrapassar a 90 (noventa) dias, assegurando ampla liberdade de atuação de seus membros no campo de sua competência legal. ARTIGO 4º - As despesas com a execução da presente Resolução, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. ARTIGO 5º - Esta Resolução Privativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 1º SECRETÁRIO VICENTE DE, A ALBERTÃO 2º SECRETÁRIO REGISTRADO. Publicado e arquivado na forma da Idi Tel d. s. JOS D. ASSESSOR TÊ JURÍDICO