| Tipo | Resolução Privativa |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2001 |
| Date | 2001-12-11 |
| Ementa | DE AUTORIA DA MESA, QUE CONCEDE LICENÇA À VEREADORA DENIZE MATTAR SOUKEF GOBBI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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4%; 2º Po) Câmara Municipal de Igarapava Praça João Gomes da Silva, 548 - Fone/Fax (16) 3172-1023 - 3172-5624 Est. de São Paulo RESOLUÇÃO PRIVATIVA 002/2001, DE AUTORIA DA MESA, QUE CONCEDE LICENÇA À VEREADORA DENIZE MATTAR SOUKEF GOBBI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO PRIVATIVA: ARTIGO 1% - Fica concedido à Vereadora DENIZE MATTAR SOUKEF GOBBI “licença” para desempenhar missões A temporárias, de caráter cultural, ou de interesse do Município, conforme preceitua o Inciso II do artigo 88 do Regimento Interno. 51º - A licença descrita no artigo anterior, é por prazo determinado, isto é, dois (02) meses, iniciando-se em 15 de dezembro de '" 2001 e findando em 15 de fevereiro de 2002. 32 -A licença de que trata esse artigo, não terá auxílio especial (8 2º do art. 88 do Regimento Interno), diante da renúnoia formalizada no Requerimento da Vereadora licenciada. 5 3º -Dê ciência dessa decisão à Tesouraria e Contabilidade da Câmara Municipal. ARTIGO 2º) - Concluída toda a tramitação da presente Resolução, “convoque-se” o 1º Suplente, para a devida poss, o qual deverá estar munido do seu certificado eleitoral e de sua respectiva declaração de bens. ARTIGO 3º) - Esta Resolução Privativa entra em vigor a partir de 15/12/2001, revogando-se as disposições em contrário. 77" 2001 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO