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norma nº 5/2002

Tipo Resolução Privativa
Número / Ano 5 / 2002
Date 2002-06-03
EmentaDE AUTORIA DA MESA, QUE CONCEDE LICENÇA À VEREADORA DENIZE MATTAR SOUKEF GOBBI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEGIS,
SE 4 mM,
Câmara Municipal de Igarapava
Praça João Gomes da Silva, 548 - Fone/Fax (16) 3172-1023 - 3172-5624
Est. de São Paulo
RESOLUÇÃO PRIVATIVA Nº 005/02
DE AUTORIA DA MESA, QUE CONCEDE LICENÇA À VEREADORA DENIZE MATTAR SOUKEF GOBB! E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a
Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO PRIVATIVA:
ARTIGO 1º - Fica concedido à Vereadora DENIZE MATTAR SOUKEF GOBBI, “licença” para desempenhar
missões temporárias, de caráter cultural, ou de interesse do Município, conforme preceitua o inciso Ill do artigo
88 do Regimento Interno.
81º - A licença descrita no artigo anterior, é por prazo determinado, isto é, dois (02) meses,
iniciando-se em 04 de Junho de 2.002 e findando-se em 31 de Julho de 2.002.
82º - A licença de que trata esse artigo, não terá o auxílio especial (82º do art. 88 do
Regimento interno), diante da renúncia formalizada no Requerimento da Vereadora licencianda.
83º - Dê ciência dessa decisão à Tesouraria e Contabilidade da Câmara Municipal.
ARTIGO 2º - Concluída toda a tramitação da presente Resolução, “convoque-se” o 1º Suplente, para a
devida posse, o qual deverá estar munido do seu certificado eleitoral e de sua respectiva declaração de bens.
ARTIGO 3º - Este Projeto de Resolução ao em vigor a partir de 04/06/2002, revogando-se as
disposições em.contrário.
Sala das A 03 de Junho de 2.002.
2º SECRETÁRIO
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REGISTRADO. Publicado e arquivado na forma da lei! Inaranava data supra

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