| Tipo | Resolução Privativa |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2002 |
| Date | 2002-06-03 |
| Ementa | DE AUTORIA DA MESA, QUE CONCEDE LICENÇA À VEREADORA DENIZE MATTAR SOUKEF GOBBI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEGIS, SE 4 mM, Câmara Municipal de Igarapava Praça João Gomes da Silva, 548 - Fone/Fax (16) 3172-1023 - 3172-5624 Est. de São Paulo RESOLUÇÃO PRIVATIVA Nº 005/02 DE AUTORIA DA MESA, QUE CONCEDE LICENÇA À VEREADORA DENIZE MATTAR SOUKEF GOBB! E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO PRIVATIVA: ARTIGO 1º - Fica concedido à Vereadora DENIZE MATTAR SOUKEF GOBBI, “licença” para desempenhar missões temporárias, de caráter cultural, ou de interesse do Município, conforme preceitua o inciso Ill do artigo 88 do Regimento Interno. 81º - A licença descrita no artigo anterior, é por prazo determinado, isto é, dois (02) meses, iniciando-se em 04 de Junho de 2.002 e findando-se em 31 de Julho de 2.002. 82º - A licença de que trata esse artigo, não terá o auxílio especial (82º do art. 88 do Regimento interno), diante da renúncia formalizada no Requerimento da Vereadora licencianda. 83º - Dê ciência dessa decisão à Tesouraria e Contabilidade da Câmara Municipal. ARTIGO 2º - Concluída toda a tramitação da presente Resolução, “convoque-se” o 1º Suplente, para a devida posse, o qual deverá estar munido do seu certificado eleitoral e de sua respectiva declaração de bens. ARTIGO 3º - Este Projeto de Resolução ao em vigor a partir de 04/06/2002, revogando-se as disposições em.contrário. Sala das A 03 de Junho de 2.002. 2º SECRETÁRIO f REGISTRADO. Publicado e arquivado na forma da lei! Inaranava data supra