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norma nº 6/2003

Tipo Resolução Privativa
Número / Ano 6 / 2003
Date 2003-06-30
EmentaDE AUTORIA DA MESA, QUE PRORROGA A LICENÇA DA VEREADORA DENIZE MATTAR SOUKEF GOBBI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEGIS,
SE, Do
Câmara Municipal de Igarapava
Praça João Gomes.da Silva, 548 - FoneiFax (16) 3172-1023 - 3172-5624
Est. de São Paulo
RESOLUÇÃO PRIVATIVA Nº 006/03
DE AUTORIA DA MESA, QUE PRORROGA A LICENÇA DA VEREADORA DENIZE MATTAR SOUKEF
GOBBI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo etc...
ARTIGO 1º - Fica prorrogada para a Vereadora DENIZE MATTAR SOUKEF GOBBI, a sua “licença”
visando dar continuidade no desempenho de suas missões temporárias, de caráter cultural, ou de
interesse do Município, conforme preceitua o inciso !ll do artigo 88 do Regimento Interno.
81º - A prorrogação da licença descrita no artigo anterior, é por prazo determinado, isto é,
trinta (30) dias, iniciando-se em 1º de Julho de 2.003 e findando-se em 31 de Julho de 2.003.
82º - À prorrogação da licença de que trata esse artigo, não terá o auxílio especial (82º
do art. 88 do Regimento Interno), diante da renúncia formalizada no Requerimento da Vereadora
83º - Dê ciência dessa decisão à Tesouraria e Contabilidade da Câmara Municipal.
ARTIGO 2º - Fica mantido no cargo o 1º Suplente, o qual já se encontra devidamente empossado e
compromissado na forma da lei.
ARTIGO 3º - Este Projeto de Resolução Privativa entra em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 4º - Revoga-se as disposições em contrário.
Igarapava, 30 de Junho de 2.003.
DR. JAMIL JÓRGE FIOD JUNIOR
pRE IDENTE

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