| Tipo | Resolução Privativa |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2003 |
| Date | 2003-06-30 |
| Ementa | DE AUTORIA DA MESA, QUE PRORROGA A LICENÇA DA VEREADORA DENIZE MATTAR SOUKEF GOBBI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEGIS, SE, Do Câmara Municipal de Igarapava Praça João Gomes.da Silva, 548 - FoneiFax (16) 3172-1023 - 3172-5624 Est. de São Paulo RESOLUÇÃO PRIVATIVA Nº 006/03 DE AUTORIA DA MESA, QUE PRORROGA A LICENÇA DA VEREADORA DENIZE MATTAR SOUKEF GOBBI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo etc... ARTIGO 1º - Fica prorrogada para a Vereadora DENIZE MATTAR SOUKEF GOBBI, a sua “licença” visando dar continuidade no desempenho de suas missões temporárias, de caráter cultural, ou de interesse do Município, conforme preceitua o inciso !ll do artigo 88 do Regimento Interno. 81º - A prorrogação da licença descrita no artigo anterior, é por prazo determinado, isto é, trinta (30) dias, iniciando-se em 1º de Julho de 2.003 e findando-se em 31 de Julho de 2.003. 82º - À prorrogação da licença de que trata esse artigo, não terá o auxílio especial (82º do art. 88 do Regimento Interno), diante da renúncia formalizada no Requerimento da Vereadora 83º - Dê ciência dessa decisão à Tesouraria e Contabilidade da Câmara Municipal. ARTIGO 2º - Fica mantido no cargo o 1º Suplente, o qual já se encontra devidamente empossado e compromissado na forma da lei. ARTIGO 3º - Este Projeto de Resolução Privativa entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4º - Revoga-se as disposições em contrário. Igarapava, 30 de Junho de 2.003. DR. JAMIL JÓRGE FIOD JUNIOR pRE IDENTE