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norma nº 3/2003

Tipo Resolução Privativa
Número / Ano 3 / 2003
Date 2003-06-23
EmentaDE AUTORIA DA MESA, QUE CRIA O JORNAL OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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RLEGISA, A
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qo z Lo
Câmara Municipal de Igarapava
Praça João Gomes da Silva, 548 - FonelFax (16) 3172-1023 - 3172-5624
Est. de São Paulo
RESOLUÇÃO PRIVATIVA Nº 003/03
DE AUTORIA DA MESA, QUE CRIA O JORNAL OFICIAL DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, FAÇO
SABER que a Câmara Municipal APROVOU e eu PROMULGO a seguinte
Resolução Privativa:
ARTIGO 1º - Fica criado o JORNAL OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA, nos termos do parágrafo único do artigo 106 da Resolução Privativa nº 33
PARÁGRAFO ÚNICO —- O Jornal Oficial terá o nome fantasia de
INFORMATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.
ARTIGO 2º - O Informativo da Câmara Municipal de Igarapava, tem como finalidade, a
divulgação dos atos oficiais do Legislativo, para conhecimento da população em geral,
divulgando ainda:
a) Projetos de Leis do Executivo e Legislativo;
b) Projetos de Decreto Legislativo;
c) Projetos de Resolução;
d) Requerimentos;
e) Indicações;
f) Moções;
g) Agenda;
h) Cursos;
i) Ofícios;
j) Mensagem do Presidente;
k) Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes;
D E demais informações úteis, visando a transparência dos trabalhos legislativos.
ARTIGO 3º - Para execução desse trabalho, a Câmara Municipal criará através de Ato da Mesa,
um cargo de ASSESSORIA DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO, de provimento em
Comissão, com vencimentos e vantagens do cargo.
PARÁGRAFO ÚNICO - O assessor(a) designado(a) terá além do seu “múnus”,
a competência de viabilizar o Projeto Gráfico e Diagramação/Impressão; Fotolito; Fotografias e
outros necessários para a confecção do Informativo.
ARTIGO 4º - O Informativo da Câmara Municipal de Igarapava, terá uma tiragem mínima de
1000 (mil) exemplares, com divulgação e circulação a cada 60 (sessenta) dias.
$1º - Deverá ser consignado abaixo do título do Informativo, em ordem crescente,
o ANO, NÚMERO DA EDIÇÃO e 0 BIMESTRE COM O ANO.
82º - É vedado a reprodução o informativo para fins comerciais.
83º - Fica também vedado, a venda avulsa de cada informativo, sendo a sua
distribuição inteiramente gratuita à população.
Câmara Municipal de Igarapava
Praça João Gomes da Silva, 548 - FonelFax (16) 3172-1023 - 3172-5624
Est. de São Paulo
84º - Fica vedado ainda, a promoção pessoal de caráter político e partidária do
agente político no referido informativo.
ARTIGO 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Resolução, correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias inseridas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 6º - Esta Resolução Privativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Igarapava, 23 de Junho de 2003.
DR. JAMIL ÍORGE FIOD JÚNIOR
TE
VICENTE DE PÁYLA ALBERTÃO
1º TÁRIO

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