| Tipo | Resolução Privativa |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2003 |
| Date | 2003-06-23 |
| Ementa | DE AUTORIA DA MESA, QUE CRIA O JORNAL OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1110 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
RLEGISA, A a b) qo z Lo Câmara Municipal de Igarapava Praça João Gomes da Silva, 548 - FonelFax (16) 3172-1023 - 3172-5624 Est. de São Paulo RESOLUÇÃO PRIVATIVA Nº 003/03 DE AUTORIA DA MESA, QUE CRIA O JORNAL OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Resolução Privativa: ARTIGO 1º - Fica criado o JORNAL OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, nos termos do parágrafo único do artigo 106 da Resolução Privativa nº 33 PARÁGRAFO ÚNICO —- O Jornal Oficial terá o nome fantasia de INFORMATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA. ARTIGO 2º - O Informativo da Câmara Municipal de Igarapava, tem como finalidade, a divulgação dos atos oficiais do Legislativo, para conhecimento da população em geral, divulgando ainda: a) Projetos de Leis do Executivo e Legislativo; b) Projetos de Decreto Legislativo; c) Projetos de Resolução; d) Requerimentos; e) Indicações; f) Moções; g) Agenda; h) Cursos; i) Ofícios; j) Mensagem do Presidente; k) Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes; D E demais informações úteis, visando a transparência dos trabalhos legislativos. ARTIGO 3º - Para execução desse trabalho, a Câmara Municipal criará através de Ato da Mesa, um cargo de ASSESSORIA DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO, de provimento em Comissão, com vencimentos e vantagens do cargo. PARÁGRAFO ÚNICO - O assessor(a) designado(a) terá além do seu “múnus”, a competência de viabilizar o Projeto Gráfico e Diagramação/Impressão; Fotolito; Fotografias e outros necessários para a confecção do Informativo. ARTIGO 4º - O Informativo da Câmara Municipal de Igarapava, terá uma tiragem mínima de 1000 (mil) exemplares, com divulgação e circulação a cada 60 (sessenta) dias. $1º - Deverá ser consignado abaixo do título do Informativo, em ordem crescente, o ANO, NÚMERO DA EDIÇÃO e 0 BIMESTRE COM O ANO. 82º - É vedado a reprodução o informativo para fins comerciais. 83º - Fica também vedado, a venda avulsa de cada informativo, sendo a sua distribuição inteiramente gratuita à população. Câmara Municipal de Igarapava Praça João Gomes da Silva, 548 - FonelFax (16) 3172-1023 - 3172-5624 Est. de São Paulo 84º - Fica vedado ainda, a promoção pessoal de caráter político e partidária do agente político no referido informativo. ARTIGO 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Resolução, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias inseridas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 6º - Esta Resolução Privativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Igarapava, 23 de Junho de 2003. DR. JAMIL ÍORGE FIOD JÚNIOR TE VICENTE DE PÁYLA ALBERTÃO 1º TÁRIO