| Tipo | Resolução Privativa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2003 |
| Date | 2003-05-29 |
| Ementa | DE AUTORIA DA MESA, QUE CONCEDE LICENÇA A VEREADORA DENIZE MATTAR SOUKEF GOBBI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEGIS, EAN guitar “Um Câmara Municipal de Igarapava Praça João Gomes da Silva, 548 - Fone/Fax (16) 3172-1023 - 3172-5624 Est. de São Paulo RESOLUÇÃO PRIVATIVA Nº 001/03 DE AUTORIA DA MESA; QUE CONCEDE LICENÇA À VEREADORA DENIZE MATTAR SOUKEF GOBBI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO PRIVATIVA: ARTIGO 1º - Fica concedido à Vereadora DENIZE MATTAR SOUKEF GOBBI, “licença” para desempenhar missões temporárias, de caráter cultural, ou.de interesse do Município, conforme preceitua o.inciso Ilt do artigo 88 do Regimento Interno. . 81º - A licença descrita no. artigo anterior, é por prazo determinado, isto é, um, (01) mes, iniciando-se em 1º de Junho de 2:003-e-findando-se em 30 de Junho de 2.003. 82º - A licença de que trata esse artigo, não terá o auxílio especial (82º do art. 88 do Regimento Interno), diante da renúncia formalizada.no Requerimento.da Vereadora licencian: 83º - Dê ciência dessa decisão -à-Tesouraria e Contabilidade da Câmara Municipal. ARTIGO 2º - Concluída toda. a. tramitação da presente. Resolução, “convoque-se” 0 1º Suplente, para a devida posse, o qual deverá estar munido do seu certificado eleitoral e de sua respectiva declaração de bens. ARTIGO. 3º.- Esta-Resolução Privativa entra-em-vigor a partir de 1º/06/2002, revogando-se as di isposiçães em contrário. Sala das Sessões, 29 de Maio de 2.003. EN gro, DR. JAMIL JOR ça FIOD JÚNIOR -. PRESIDENTE | JESUS PEREIRA ECRETÁRIO. . , REGISTRADO. Publicado e arquivado na forma da á feprapava, data supra A: