| Tipo | Resolução Privativa |
|---|---|
| Número / Ano | 1A / 2006 |
| Date | 2006-06-07 |
| Ementa | DE AUTORIA DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, QUE AUTORIZA O LEGISLATIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA CIEE, PARA CONCEDER OPORTUNIDADES DE ESTÁGIO A ESTUDANTES DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES DE 2º GRAU E DE NÍVEL SUPERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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|) CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA sp PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA , 548 — FONE /FAX (016) 3172 1023 3172-5624 - CEP. 14540-000 ESTADO DE SÃO PAULO RESOLUÇÃO PRIVATIVA- Nº 001/006 A DE AUTORIA DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, QUE AUTORIZA O LEGISLATIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA CIEE, PARA CONCEDER OPORTUNIDADES DE ESTÁGIO A ESTUDANTES DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES DE 2º GRAU E DE NÍVEL SUPERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa da Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO PRIVATIVA: Artigo 1º) Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA CIEE, para conceder oportunidades de estágio a estudantes de 2º grau e nível superior, vinculadas à estrutura do ensino público e particular de acordo com as disposições da Lei Federal nº 6.494 de 07.12.1977. Artigo 2º) Os objetivos específicos do Convênio, os direitos € obrigações das partes conveniadas constam da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta resolução privativa. Artigo 3º) Para a realização dos projetos, programas ou ações que visem a efetivar os objetivos do Convênio de que trata esta resolução privativa, o Poder Executivo promoverá a celebração de contratos, termos e outros instrumentos legais de sua competência. ÇAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA gp | | PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA , 548 —- FONE /FAX (016) 3172 1023 — 3172-5624 - CEP. 14540-000 ESTADO DE SÃO PAULO | Artigo 4º) As despesas decorrentes da execução desta resolução privativa, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento. Artigo 5º) Esta resolução privativa entrará em vigor na data de sua publicação SALA DAS SESSÕES, 07 DE JUNHO DE 2.006. CONVÊNIO 9 Nº L - | | | | I º o: SA-ESCOLA Termo de Convênio que entre si celebram, nesta data, as partes a seguir qualificadas, Denominação / Razão Social : Eleger. Leageto O de " Endereço o beca mr = ss fa GÊ Ia? Bairro: j IES VE ca Email: Cong0a. Rr rs gua ESEC IE: era Sa Cidade : aee Estado: S2 Fone(s) : Zivé) ELO E ER Fax: Cód. Atividade n.º Nome da atividade: Inscrições CNPJ/MF: GRCLS HOR / Cet Ec Inscr. Estadual: Zfeneç Inscr. Municipal : Representada por : ES res * Do Cargo: 2Zegpeeetoseé” Resp. Adm: mo eua dd Cree Cargo: Le sino jean” Doravante denominada | CONCEDENTE, e o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE , Agente de Integração, organização não-governamental, de âmbito nacional, sem intuito lucrativo, de utilidade pública federal, estadual e municipal, filantrópica e beneficente de assistência social, certificada pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, com sede central à : Endereço : Rua Tabapuã, 540 Bairro: Itaim Bibi : CEP: 04533-001 Site : www.ciee.org.br Fone(s) : ( 0xx11 ) 3040-9800 Inscrições CNPJ/MF: io 001 ida ; Estadual: 111.554.262.117 Municipal: 1.121.393: Representado por : LE q Cargo: LDe EE mito cmo acerca s Doravante denominado CIEE CLÁUSULA 1º - Este convênio estabelece Cooperação Recíproca entre as partes, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração ao mercado de trabalho, de acordo com a Constituição Federal (Art. 203, Inciso Ill e Art. 214, Inciso IV), através da operacionalização de programas de Estágio de Estudantes. 8 1º- O Estágio de Estudantes, obrigatório ou não, é de interesse curricular e pedagogicamente útil, nos termos da Lei n.º 6494/77, com as alterações introduzidas pela MP n.º 1709/98 ( com reedição válida n.º 2.164-41, de 24/08/2001, conforme Emenda Constitucional nº 32 de 11/09/2001), regulamentada pelo Decreto n.º 87497/82, da Lei n.º 8859/94 e da Lei n.º 9394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e na sua, regulamentação, tendo como finalidade propiciar ao estudante a complementação do ensino e da aprendizagem. 82º - Fica o CIEE autorizado a representar a Concedente junto às Instituições de Ensino, para os procedimentos de caráter legal, técnico, burocrático e administrativo, necessários à realização dos estágios, conforme preceitua o art. 7º do Decreto n.º 87497/82. CLÁUSULA 2º - Caberá ao CIEE : a) manter convênios específicos com as Instituições de Ensino, contendo as condições exigidas para a caracterização e definição do estágio de seus alunos; b) obter da Concedente a identificação e características dos programas e das oportunidades de estágio a serem concedidas; c) promover o ajuste das condições de estágio definidas pelas Instituições de Ensino com as disponibilidades da Concedente, indicando as principais atividades a serem-desenvolvidas pelos estagiários, observando sua compatibilidade com programas e currículos escolares e com as diretrizes estabelecidas na LDB — Lei 9394/96; d) encaminhar à Concedente os estudantes cadastrados e interessados nas oportunidades de estágio; e) preparar toda a documentação legal referente âo estágio, incluindo: e Acordo de Cooperação entre a Instituição de Ensino e a Concedente, instrumento jurídico de que trata o art. 5º do Decreto n.º 87497/82; e Termo de Compromisso de Estágio - TCE, entre a Concedente eo estudante, com interveniência e assinatura da Instituição de Ensino, nos termos do & 1º do art. 6º do Decreto n.º 87407/82: e Efetivação do Seguro Contra Acidentes Pessoais em favor do estagiário. f) acompanhar a realização do estágio junto à Concedente, disponibilizando às respectivas Instituições de Ensino as informações pertinentes; 9) notificar à Concedente qualquer irregularidade:na situação escolar dos estagiários, sempre que informada pelas Instituições de Ensino; h) Processos Especiais - Modularmente o CIEE poderá executar O processo de seleção e encaminhar às empresas convenentes, concedentes da(s) Oportunidade(s) de Estágio(s), os estudantes requisitados por elas. Para tanto, formular-se-á um Termo de Aditamento a este convênio, dispondo sobre as condições especiais do processo seletivo. servados Proibida a renr cão do todo ou parte. salvo com prévia autorização formal do CIEÉ. a 010.059 - Rev 5