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norma nº 1A/2006

Tipo Resolução Privativa
Número / Ano 1A / 2006
Date 2006-06-07
EmentaDE AUTORIA DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, QUE AUTORIZA O LEGISLATIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA CIEE, PARA CONCEDER OPORTUNIDADES DE ESTÁGIO A ESTUDANTES DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES DE 2º GRAU E DE NÍVEL SUPERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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|) CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA sp
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA , 548 — FONE /FAX (016) 3172 1023 3172-5624 - CEP. 14540-000
ESTADO DE SÃO PAULO
RESOLUÇÃO PRIVATIVA- Nº 001/006 A
DE AUTORIA DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA, QUE AUTORIZA O LEGISLATIVO MUNICIPAL
A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE
INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA CIEE, PARA CONCEDER
OPORTUNIDADES DE ESTÁGIO A ESTUDANTES DE CURSOS
PROFISSIONALIZANTES DE 2º GRAU E DE NÍVEL
SUPERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa da Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São
Paulo, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e
eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO
PRIVATIVA:
Artigo 1º) Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a
celebrar Convênio com o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA
ESCOLA CIEE, para conceder oportunidades de estágio a estudantes de
2º grau e nível superior, vinculadas à estrutura do ensino público e
particular de acordo com as disposições da Lei Federal nº 6.494 de
07.12.1977.
Artigo 2º) Os objetivos específicos do Convênio, os direitos €
obrigações das partes conveniadas constam da minuta anexa, que fica
fazendo parte integrante desta resolução privativa.
Artigo 3º) Para a realização dos projetos, programas ou ações
que visem a efetivar os objetivos do Convênio de que trata esta
resolução privativa, o Poder Executivo promoverá a celebração de
contratos, termos e outros instrumentos legais de sua competência.
ÇAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA gp |
| PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA , 548 —- FONE /FAX (016) 3172 1023 — 3172-5624 - CEP. 14540-000
ESTADO DE SÃO PAULO |
Artigo 4º) As despesas decorrentes da execução desta
resolução privativa, correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias consignadas no orçamento.
Artigo 5º) Esta resolução privativa entrará em vigor na data de
sua publicação
SALA DAS SESSÕES, 07 DE JUNHO DE 2.006.
CONVÊNIO 9 Nº L - | | | | I º o: SA-ESCOLA
Termo de Convênio que entre si celebram, nesta data, as partes a seguir qualificadas,
Denominação / Razão Social : Eleger. Leageto O de "
Endereço o beca mr = ss fa
GÊ Ia?
Bairro: j IES VE ca Email: Cong0a. Rr rs gua ESEC IE: era Sa
Cidade : aee Estado: S2
Fone(s) : Zivé) ELO E ER Fax:
Cód. Atividade n.º Nome da atividade:
Inscrições CNPJ/MF: GRCLS HOR / Cet Ec Inscr. Estadual: Zfeneç Inscr. Municipal :
Representada por : ES res * Do Cargo: 2Zegpeeetoseé”
Resp. Adm: mo eua dd Cree Cargo: Le sino jean”
Doravante denominada | CONCEDENTE, e o
CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE , Agente de Integração, organização não-governamental, de âmbito nacional, sem
intuito lucrativo, de utilidade pública federal, estadual e municipal, filantrópica e beneficente de assistência social, certificada pelo Conselho
Nacional de Assistência Social - CNAS, com sede central à :
Endereço : Rua Tabapuã, 540
Bairro: Itaim Bibi : CEP: 04533-001 Site : www.ciee.org.br
Fone(s) : ( 0xx11 ) 3040-9800
Inscrições CNPJ/MF: io 001 ida ; Estadual: 111.554.262.117 Municipal: 1.121.393:
Representado por : LE q Cargo: LDe EE mito cmo acerca s
Doravante denominado CIEE
CLÁUSULA 1º - Este convênio estabelece Cooperação Recíproca entre as partes, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da
integração ao mercado de trabalho, de acordo com a Constituição Federal (Art. 203, Inciso Ill e Art. 214, Inciso IV), através da operacionalização
de programas de Estágio de Estudantes.
8 1º- O Estágio de Estudantes, obrigatório ou não, é de interesse curricular e pedagogicamente útil, nos termos da Lei n.º 6494/77, com as
alterações introduzidas pela MP n.º 1709/98 ( com reedição válida n.º 2.164-41, de 24/08/2001, conforme Emenda Constitucional nº 32 de
11/09/2001), regulamentada pelo Decreto n.º 87497/82, da Lei n.º 8859/94 e da Lei n.º 9394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, e na sua, regulamentação, tendo como finalidade propiciar ao estudante a complementação do ensino e da
aprendizagem.
82º - Fica o CIEE autorizado a representar a Concedente junto às Instituições de Ensino, para os procedimentos de caráter legal, técnico,
burocrático e administrativo, necessários à realização dos estágios, conforme preceitua o art. 7º do Decreto n.º 87497/82.
CLÁUSULA 2º - Caberá ao CIEE :
a) manter convênios específicos com as Instituições de Ensino, contendo as condições exigidas para a caracterização e definição do estágio de
seus alunos;
b) obter da Concedente a identificação e características dos programas e das oportunidades de estágio a serem concedidas;
c) promover o ajuste das condições de estágio definidas pelas Instituições de Ensino com as disponibilidades da Concedente, indicando as
principais atividades a serem-desenvolvidas pelos estagiários, observando sua compatibilidade com programas e currículos escolares e com
as diretrizes estabelecidas na LDB — Lei 9394/96;
d) encaminhar à Concedente os estudantes cadastrados e interessados nas oportunidades de estágio;
e) preparar toda a documentação legal referente âo estágio, incluindo:
e Acordo de Cooperação entre a Instituição de Ensino e a Concedente, instrumento jurídico de que trata o art. 5º do Decreto n.º 87497/82;
e Termo de Compromisso de Estágio - TCE, entre a Concedente eo estudante, com interveniência e assinatura da Instituição de Ensino,
nos termos do & 1º do art. 6º do Decreto n.º 87407/82:
e Efetivação do Seguro Contra Acidentes Pessoais em favor do estagiário.
f) acompanhar a realização do estágio junto à Concedente, disponibilizando às respectivas Instituições de Ensino as informações pertinentes;
9) notificar à Concedente qualquer irregularidade:na situação escolar dos estagiários, sempre que informada pelas Instituições de Ensino;
h) Processos Especiais - Modularmente o CIEE poderá executar O processo de seleção e encaminhar às empresas convenentes, concedentes
da(s) Oportunidade(s) de Estágio(s), os estudantes requisitados por elas. Para tanto, formular-se-á um Termo de Aditamento a este convênio,
dispondo sobre as condições especiais do processo seletivo.
servados Proibida a renr
cão do todo ou parte. salvo com prévia autorização formal do CIEÉ. a 010.059 - Rev 5

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