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norma nº 1/2007

Tipo Resolução Privativa
Número / Ano 1 / 2007
Date 2007-08-28
EmentaDE AUTORIA DA MESA, QUE CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR SEM REMUNERAÇÃO, DE INTERESSE PARTICULALR, PELO PRAZO DE TRINTA (30) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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* Câmara Municipal de Igarapava
CNPJ 60.243.409/0001-60
Praça João Gomes da Silva, 548 - Fone/Fax (16) 3172-1023 - 3172-5624 - 3172-6323
CEP 14540-000 - IGARAPAVA - SÃO PAULO
RESOLUÇÃO PRIVATIVA N.º 001/07
DE AUTORIA DA MESA, QUE CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR SEM REMUNERAÇÃO, DE
INTERESSE PARTICULAR, PELO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a
Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO PRIVATIVA:
ARTIGO 1º - Fica concedido a Vereadora DENIZE MATTAR SOUKEF GOBBI, “licença” para tratar sem
remuneração de interesse particular, pelo prazo de trinta (30) dias, nos termos do inciso Il do artigo 88 do
Regimento Interno.
81º - A licença descrita no artigo anterior, é por prazo determinado, iniciando-se em 31 de
Agosto de 2007 e findando-se 30 de Setembro de 2007.
82º - A Vereadora ora licenciada, não poderá reassumir o exercício do mandato antes do
término da licença, na forma do 84º do artigo 88.
83º - Dê ciência dessa decisão à Tesouraria e Contabilidade da Câmara Municipal.
ARTIGO 2º - Concluída toda a tramitação do presente Projeto de Resolução, “convoque-se o 1º Suplente”,
para a devida posse, o qual deverá estar munido do seu certificado eleitoral e de sua respectiva declaração de
bens.
ARTIGO 3º - Esta Resolução Privativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões, 28 de de Agosto de 2.007.
2
PAULO MORAIS
PRESIDENTE
IA
[k ANDRO SILVA
1º SECRETÁRIO
SEN vES FILHO
2º SECRETÁRIO
REGISTRADO. Publicado e arquivado na forma da le Igarapava, data supra.
DR. JOSE) Z SAID
NT

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