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norma nº 2/2007

Tipo Resolução Privativa
Número / Ano 2 / 2007
Date 2007-10-09
EmentaDE AUTORIA DA MESA, QUE CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR SEM REMUNERAÇÃO, DE INTERESSE PARTICULALR, PELO PRAZO DE TRINTA (30) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEGIS,
EAN t4 77,
* Câmara Municipal de Igarapava
CNPJ 60.243.409/0001-60
Praça João Gomes da Silva, 548 - FonelFax (16) 3172-1023 - 3172-5624 - 3172-6323
CEP 14540-000 - IGARAPAVA - SÃO PAULO
2
RESOLUÇÃO PRIVATIVA N.º 002/07
DE AUTORIA DA MESA, QUE CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR SEM REMUNERAÇÃO, DE
INTERESSE PARTICULAR, PELO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a
Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO PRIVATIVA:
ARTIGO 1º - Fica concedido a Vereadora DENIZE MATTAR SOUKEF GOBBI, “licença” para tratar sem
remuneração de interesse particular, pelo prazo de trinta (30) dias, nos termos do inciso If do artigo 88 do
Regimento Interno.
81º - A licença descrita no artigo anterior, é por prazo determinado, iniciando-se em 09 de
outubro de 2007 e findando-se 07 de novembro de 2067.
82º - A Vereadora ora licenciada, não poderá reassumir o exercício do mandato antes do
AT
83º - Dê ciência dessa decisão à Tesouraria e Contabilidade da Câmara Municipal.
ARTIGO 2º - Concluída toda a tramitação do presente Projeto de Resolução, “convoque-se o 1º Suplente”,
para a devida posse, o qual deverá estar munido do seu certificado eleitoral e de sua respectiva declaração de
bens.
ARTIGO 3º - Esta Resolução Privativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões, 09 de outubro de 2.007.
/ A DL
PAULO CES E aa
| PRESIDENTE
1º SECRETÁRIO
q
SE Stay,
* Câmara Municipal de Igarapava
CNPJ 60.243.409/0001-60
Praça João Gomes da Silva, 548 - FoneiFax (16) 3172-1023 - 3172-5624 - 3172-6323
CEP 14540-000 - IGARAPAVA - SÃO PAULO
RESOLUÇÃO PRIVATIVA Nº 002/07
DE AUTORIA DA MESA, QUE CONCEDE LICENÇA- PARA TRATAR SEM REMUNERAÇÃO, DE
INTERESSE PARTICULAR, PELO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a
Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO PRIVATIVA:
ARTIGO 1º - Fica concedido a Vereadora DENIZE MATTAR SOUKEF GOBBI, “licença” para tratar sem
remuneração de interesse particular, pelo prazo de trinta (30) dias, nos termos do inciso Il do artigo 88 do
Regimento Interno.
81º - A licença descrita no artigo anterior, é por prazo determinado, iniciando-se em 08 de
outubro de 2007 e findando-se 07 de novembro de 2007.
82º - A Vereadora ora licenciada, não poderá reassumir o exercício do mandato antes do
término da licença, na forma do 84º do artigo 88.
83º - Dê ciência dessa decisão à Tesouraria e Contabilidade da Câmara Municipal.
ARTIGO 2º - Concluída toda a tramitação do presente Projeto de Resolução, “convoque-se o 1º Suplente”,
para a devida posse, 0 qual deverá estar munido do seu certificado eleitoral e de sua respectiva declaração de
bens.
ARTIGO 3º - Esta Resolução Privativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões, 09 de de outubro de 2.007.
PAULO cESRÉO DE RAE
RESIDENTE
se
LEANDRO SILVA
CRETÁRIO
2 SECRETÁRIO
À
Rin
DR. Fr;

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