| Tipo | Resolução Privativa |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2007 |
| Date | 2007-11-08 |
| Ementa | DE AUTORIA DA MESA, QUE PRORROGA A LICENÇA DA VEREADORA DENIZE MATTAR SOUKEF GOBBI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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SEE SIStay, (o) A . nm . . S Câmara Municipal de Igarapava CNPJ 60.243.409/0001-60 Praça João Gomes da Silva, 548 - FoneiFax (16) 3172-1023 - 3172-5624 - 3172-6323 CEP 14540-000 - IGARAPAVA - SÃO PAULO RESOLUÇÃO PRIVATIVA Nº 003/07 DE AUTORIA DA MESA, QUE PRORROGA A LICENÇA DA VEREADORA DENIZE MATTAR SOUKEF GOBBI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo etc... ARTIGO 1º - Fica prorrogada para a Vereadora DENIZE MATTAR SOUKEF GOBBI, a sua “licença” sem remuneração para tratar de interesse particular, conforme preceitua o inciso Il do artigo 88 do Regimento Interno. 81º - A prorrogação da licença descrita no artigo anterior, é por prazo determinado, isto é, trinta (30) dias, iniciando-se em 8º de novembro de 2.007 e findando-se em 07 de dezembro de 2.007. 82º - A vereadora ora licenciada, não poderá reassumir o exercício do mandato antes do término da licença,na fora 84º do art. 88 do Regimento Interno. 83º Dê ciência dessa decisão à Tesouraria e Contabilidade da Câmara Municipal. ARTIGO 2º - Fica mantido no cargo o 1º Suplente, o qual já se encontra devidamente empossado e compromissado na forma da lei. ARTIGO 3º - Esta Resolução Privativa entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4º - Revoga-se as disposições em contrário. Igarapava, 08 de novembro de 2.007. PAULO CESAR DE MORAIS PRESIDENTE EN IN RO SILVA F SECRETÁRIO ssis Soares dos Santos fécnico Jurídico