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norma nº 3/2007

Tipo Resolução Privativa
Número / Ano 3 / 2007
Date 2007-11-08
EmentaDE AUTORIA DA MESA, QUE PRORROGA A LICENÇA DA VEREADORA DENIZE MATTAR SOUKEF GOBBI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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SEE SIStay,
(o) A . nm . .
S Câmara Municipal de Igarapava
CNPJ 60.243.409/0001-60
Praça João Gomes da Silva, 548 - FoneiFax (16) 3172-1023 - 3172-5624 - 3172-6323
CEP 14540-000 - IGARAPAVA - SÃO PAULO
RESOLUÇÃO PRIVATIVA Nº 003/07
DE AUTORIA DA MESA, QUE PRORROGA A LICENÇA DA VEREADORA DENIZE MATTAR SOUKEF
GOBBI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo etc...
ARTIGO 1º - Fica prorrogada para a Vereadora DENIZE MATTAR SOUKEF GOBBI, a sua “licença”
sem remuneração para tratar de interesse particular, conforme preceitua o inciso Il do artigo 88 do
Regimento Interno.
81º - A prorrogação da licença descrita no artigo anterior, é por prazo determinado, isto é,
trinta (30) dias, iniciando-se em 8º de novembro de 2.007 e findando-se em 07 de dezembro de
2.007.
82º - A vereadora ora licenciada, não poderá reassumir o exercício do mandato antes do
término da licença,na fora 84º do art. 88 do Regimento Interno.
83º Dê ciência dessa decisão à Tesouraria e Contabilidade da Câmara Municipal.
ARTIGO 2º - Fica mantido no cargo o 1º Suplente, o qual já se encontra devidamente empossado e
compromissado na forma da lei.
ARTIGO 3º - Esta Resolução Privativa entra em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 4º - Revoga-se as disposições em contrário.
Igarapava, 08 de novembro de 2.007.
PAULO CESAR DE MORAIS
PRESIDENTE EN IN
RO SILVA
F SECRETÁRIO
ssis Soares dos Santos
fécnico Jurídico

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