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norma nº 1/2008

Tipo Resolução Privativa
Número / Ano 1 / 2008
Date 2008-01-25
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL QUALIFICADO, VISANDO A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS PARA REVISÃO GERAL DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DA RESOLUÇÃO PRIVATIVA Nº 33 (REGIMENTO INTERNO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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RA MUNICIPALDE IGARAPAVA sp
PODER EGISLATIVO '
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — Fi
ESTA
RESOLUÇÃO PRIVATIVA Nº 001/08
DE AUTORIA DA MESA, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA OU PROFISSIONAL QUALIFICADO, VISANDO A
ELABORAÇÃO DE ESTUDOS PARA REVISÃO GERAL DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DA RESOLUÇÃO
PRIVATIVA Nº 33 (REGIMENTO INTERNO) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Mesa da Câmara Municipal de Igarapava, Estado de
São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara Municipal
APROVOU e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO PRIVATIVA:
CONSIDERANDO as constantes mudanças ocorridas através de
emendas constitucionais em nossa Lei Maior;
CONSIDERANDO que as alterações ocorridas modificaram
sensivelmente as normas existentes na Lei Orgânica do Município e no
Regimento Interno da Câmara;
CONSIDERANDO que a inaplicabilidade de alguns artigos por força
de suas respectivas revogações, vem trazendo enormes prejuízos
quando da elaboração das leis municipais;
CAMARA MUNICIPALIDE IGARAPAVA -5,
PODER AEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA , 548 — Fi 3172 1023 3172-5624 - CEP. 14540-000
CONSIDERANDO que o Projeto de Resolução Privativa é destinada a
regular assunto de economia interna da Câmara, de natureza político-
administrativa, e versarão sobre sua Secretaria Administrativa, a
Mesa e os Vereadores;
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se contratar empresa ou
profissional qualificado para desempenhar esse mister,
RESOLVE:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Legislativo do Município de Igarapava,
autorizado a contratar com base na Lei. 8.666 e suas modificações
posteriores, empresa ou profissional qualificado, visando à elaboração
de estudos para revisão geral da Lei Orgânica do Município de
Igarapava e da Resolução Privativa nº 33 (Regimento Interno),
adequando-as novas regras constitucionais.
ARTIGO 2º - As revisões de que trata o artigo anterior, terão
tramitação de Regime de Urgência, face às relevâncias e importâncias
das matérias.
ARTIGO 3º - A empresa ou profissional contratada(o) para
desempenhar esse múnus, deverão concluir seus trabalhos no prazo
máximo de 90 dias, contando o seu início, a partir do término do
processo licitatorio, oportunidade que as matérias revisadas deverão
estar prontas e encadernadas.
ARTIGO 4º - O Poder Legislativo Municipal de Igarapava, deverá
adotar para esse fim, o previsto no artigo 13 da Lei 8.666/93 — Dos
Serviços Técnicos Profissionais Especializados, usando para tanto, a
modalidade licitatória do CONVITE, com opção do menor preço.
LATIVO
ARTIGO 5º - Para cobrir as despesas com a presente Resolução, fica o
Poder Legislativo de Igarapava, autorizado a usar os recursos
previstos em sua dotação orçamentária própria, suplementada se
necessário.
ARTIGO 6º - Esta Resolução Privativa entra em vigor, na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Igarapava, 25 da J aneiro de 2008.
DR, VILSONRÓS A OLIVEIRA
- PRES
DENHE MATTAR Lil
1º T ÁRIA
| +
ROBERT LVEIRA
2º SECRETÁRIO

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