| Tipo | Resolução Privativa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2008 |
| Date | 2008-01-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL QUALIFICADO, VISANDO A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS PARA REVISÃO GERAL DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DA RESOLUÇÃO PRIVATIVA Nº 33 (REGIMENTO INTERNO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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RA MUNICIPALDE IGARAPAVA sp PODER EGISLATIVO ' PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — Fi ESTA RESOLUÇÃO PRIVATIVA Nº 001/08 DE AUTORIA DA MESA, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL QUALIFICADO, VISANDO A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS PARA REVISÃO GERAL DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DA RESOLUÇÃO PRIVATIVA Nº 33 (REGIMENTO INTERNO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa da Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO PRIVATIVA: CONSIDERANDO as constantes mudanças ocorridas através de emendas constitucionais em nossa Lei Maior; CONSIDERANDO que as alterações ocorridas modificaram sensivelmente as normas existentes na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara; CONSIDERANDO que a inaplicabilidade de alguns artigos por força de suas respectivas revogações, vem trazendo enormes prejuízos quando da elaboração das leis municipais; CAMARA MUNICIPALIDE IGARAPAVA -5, PODER AEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA , 548 — Fi 3172 1023 3172-5624 - CEP. 14540-000 CONSIDERANDO que o Projeto de Resolução Privativa é destinada a regular assunto de economia interna da Câmara, de natureza político- administrativa, e versarão sobre sua Secretaria Administrativa, a Mesa e os Vereadores; CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se contratar empresa ou profissional qualificado para desempenhar esse mister, RESOLVE: ARTIGO 1º - Fica o Poder Legislativo do Município de Igarapava, autorizado a contratar com base na Lei. 8.666 e suas modificações posteriores, empresa ou profissional qualificado, visando à elaboração de estudos para revisão geral da Lei Orgânica do Município de Igarapava e da Resolução Privativa nº 33 (Regimento Interno), adequando-as novas regras constitucionais. ARTIGO 2º - As revisões de que trata o artigo anterior, terão tramitação de Regime de Urgência, face às relevâncias e importâncias das matérias. ARTIGO 3º - A empresa ou profissional contratada(o) para desempenhar esse múnus, deverão concluir seus trabalhos no prazo máximo de 90 dias, contando o seu início, a partir do término do processo licitatorio, oportunidade que as matérias revisadas deverão estar prontas e encadernadas. ARTIGO 4º - O Poder Legislativo Municipal de Igarapava, deverá adotar para esse fim, o previsto no artigo 13 da Lei 8.666/93 — Dos Serviços Técnicos Profissionais Especializados, usando para tanto, a modalidade licitatória do CONVITE, com opção do menor preço. LATIVO ARTIGO 5º - Para cobrir as despesas com a presente Resolução, fica o Poder Legislativo de Igarapava, autorizado a usar os recursos previstos em sua dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. ARTIGO 6º - Esta Resolução Privativa entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Igarapava, 25 da J aneiro de 2008. DR, VILSONRÓS A OLIVEIRA - PRES DENHE MATTAR Lil 1º T ÁRIA | + ROBERT LVEIRA 2º SECRETÁRIO