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norma nº 916/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 916 / 2020
Date 2020-10-21
EmentaQUE APROVOU O PROJETO DE LEI 012/2020 DE AUTORIA DO EDIL LUAN SOARES DA SILVA QUE: “DETERMINA A INCLUSÃO DO SIMBOLO INTERNACIONAL DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), EM PLACAS DE ATENDIMENTO PREFERENCIAL".
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Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
LEI Nº 916 — DE: 21 DE OUTUBRO DE 2020 
QUE APROVOU 0 PROJETO DE LEI N°012/2020, DE AUTORIA DO 
EDIL LUAN SOARES DA SILVA QUE "DETERMINA A INCLUSÃO DO 
SÍMBOLO INTERNACIONAL DOS TRANSTORNO DO ESPECTRO 
AUTISTA (TEA), EM PLACAS DE ATENDIMENTO PREFERENCIAL" 
A Câmara Municipal de Igarapava APROVOU, em Sessão Ordinária no dia 19 de 
outubro de 2.020, com a redação proposta, o Projeto de Lei n. 012/2.020, do 
Vereador Luan Soares da Silva, QUE DETERMINA A INCLUSÃO DO SÍMBOLO 
INTERNACIONAL DOS TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), EM PLACAS DE 
ATENDIMENTO PREFERENCIAL, nos seguintes termos: 
FAZ SABER ETC: 
Art. 12 - Os estabelecimentos comerciais que oferecerem atendimento 
prioritário, tais como bancos, farmácias, supermercados, entre outros, sediados 
no município de Igarapava, bem como as repartições públicas que igualmente o 
fazem, deverão incluir nas respectivas placas de atendimento preferencial, o 
símbolo internacional do Transtorno do Espectro Autista (TEA). 
Art. 2º - As condições necessárias para a efetivação da presente norma, 
consiste na informação aos estabelecimento definidos no artigo anterior, na 
definição de prazos para a regulamentação da mudança e na posterior 
fiscalização, serão definidas e regulamentadas pelo Poder Executivp. 
Art. 39 - Eventuais despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
verbas próprias, já consignadas no orçamento e suplementadas se necessário. 
Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA 
Aos vinte e 
S MATTAR 
PRE ITO MUNICIPAL 
REGISTRADA. Publicada e arquivada no 1 r. próprio, n )data supra. 
IAL ES GAR L 
CHEFIA DPLA 
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