| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 916 / 2020 |
| Date | 2020-10-21 |
| Ementa | QUE APROVOU O PROJETO DE LEI 012/2020 DE AUTORIA DO EDIL LUAN SOARES DA SILVA QUE: “DETERMINA A INCLUSÃO DO SIMBOLO INTERNACIONAL DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), EM PLACAS DE ATENDIMENTO PREFERENCIAL". |
| native_id | 112 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Igarapava LEI Nº 916 — DE: 21 DE OUTUBRO DE 2020 QUE APROVOU 0 PROJETO DE LEI N°012/2020, DE AUTORIA DO EDIL LUAN SOARES DA SILVA QUE "DETERMINA A INCLUSÃO DO SÍMBOLO INTERNACIONAL DOS TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), EM PLACAS DE ATENDIMENTO PREFERENCIAL" A Câmara Municipal de Igarapava APROVOU, em Sessão Ordinária no dia 19 de outubro de 2.020, com a redação proposta, o Projeto de Lei n. 012/2.020, do Vereador Luan Soares da Silva, QUE DETERMINA A INCLUSÃO DO SÍMBOLO INTERNACIONAL DOS TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), EM PLACAS DE ATENDIMENTO PREFERENCIAL, nos seguintes termos: FAZ SABER ETC: Art. 12 - Os estabelecimentos comerciais que oferecerem atendimento prioritário, tais como bancos, farmácias, supermercados, entre outros, sediados no município de Igarapava, bem como as repartições públicas que igualmente o fazem, deverão incluir nas respectivas placas de atendimento preferencial, o símbolo internacional do Transtorno do Espectro Autista (TEA). Art. 2º - As condições necessárias para a efetivação da presente norma, consiste na informação aos estabelecimento definidos no artigo anterior, na definição de prazos para a regulamentação da mudança e na posterior fiscalização, serão definidas e regulamentadas pelo Poder Executivp. Art. 39 - Eventuais despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias, já consignadas no orçamento e suplementadas se necessário. Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos vinte e S MATTAR PRE ITO MUNICIPAL REGISTRADA. Publicada e arquivada no 1 r. próprio, n )data supra. IAL ES GAR L CHEFIA DPLA L' 4. - BITTAR TO E METAS V