| Tipo | Resolução Privativa |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2008 |
| Date | 2008-07-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL, VISANDO ELABORAR ESTUDOS E ANÁLISE PARA A CONCLUSÃO DOS TRABALHOS E APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO NO PROJETO DE REVISÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA. |
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“ GAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 5, PODER Eq ISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA , 548 — R 6) 3172 1023 - 3172-5624 - CEP. 14540-000 RESOLUÇÃO PRIVATIVA Nº 002/08 DE AUTORIA DA MESA, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL, VISANDO ELABORAR ESTUDOS E ANÁLISE PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS E APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO NO PROJETO DE REVISÃO DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO PRIVATIVA: ARTIGO 1º - Fica criada a Comissão Especial, visando elaborar estudos e análise para conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório no Projeto de revisão da Lei Orgânica do Município de Igarapava. ARTIGO 2º - A Comissão Especial será composta de 05 (cinco) Vereadores a serem indicados pelo Presidente da Câmara Municipal, obedecendo sempre que possível a proporção partidária existente na Casa. ARTIGO 3º - A Comissão ora criada deverá concluir seus trabalhos no prazo máximo de 90 dias, contando o seu início, a partir da publicação da presente Resolução, oportunidade que o Projeto de Revisão da Lei Orgaânica do Município de Igarapava, deverá estar relatado, eMpecificando as mogificações p 8 proposta pelos membros da Comissão Especial. “ qAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 5, PODERWEEQISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — o 6) 3172 1023 - 3172-5624 - CEP. 14540-000 ARTIGO 4º - A empresa contratada para esse mister, deverá dar suporte aos membros da Comissão Especial, através de explanações e explicações em reuniões previamente marcadas para esse fim. ARTIGO 5º - Para cobrir as despesas com a presente Resolução, fica o Poder Legislativo de Igarapava, autorizado a usar os recursos previstos em sua dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. ARTIGO 6º - Esta Resolução Privativa entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registrado. Publicado e Aqui k do na forma da Lei. Ig. D.S. ARNALDO TERRA. FILHO 5 cH. SECRET. GERAL a