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norma nº 2/2008

Tipo Resolução Privativa
Número / Ano 2 / 2008
Date 2008-07-08
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL, VISANDO ELABORAR ESTUDOS E ANÁLISE PARA A CONCLUSÃO DOS TRABALHOS E APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO NO PROJETO DE REVISÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA.
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“ GAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 5,
PODER Eq ISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA , 548 — R 6) 3172 1023 - 3172-5624 - CEP. 14540-000
RESOLUÇÃO PRIVATIVA Nº 002/08
DE AUTORIA DA MESA, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO
ESPECIAL, VISANDO ELABORAR ESTUDOS E ANÁLISE PARA CONCLUSÃO
DOS TRABALHOS E APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO NO PROJETO DE
REVISÃO DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA,
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO
PRIVATIVA:
ARTIGO 1º - Fica criada a Comissão Especial, visando elaborar
estudos e análise para conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório no
Projeto de revisão da Lei Orgânica do Município de Igarapava.
ARTIGO 2º - A Comissão Especial será composta de 05 (cinco)
Vereadores a serem indicados pelo Presidente da Câmara Municipal, obedecendo
sempre que possível a proporção partidária existente na Casa.
ARTIGO 3º - A Comissão ora criada deverá concluir seus
trabalhos no prazo máximo de 90 dias, contando o seu início, a partir da publicação
da presente Resolução, oportunidade que o Projeto de Revisão da Lei Orgaânica do
Município de Igarapava, deverá estar relatado, eMpecificando as mogificações
p 8
proposta pelos membros da Comissão Especial.
“ qAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 5,
PODERWEEQISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — o 6) 3172 1023 - 3172-5624 - CEP. 14540-000
ARTIGO 4º - A empresa contratada para esse mister, deverá dar
suporte aos membros da Comissão Especial, através de explanações e explicações
em reuniões previamente marcadas para esse fim.
ARTIGO 5º - Para cobrir as despesas com a presente Resolução, fica
o Poder Legislativo de Igarapava, autorizado a usar os recursos previstos em sua
dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
ARTIGO 6º - Esta Resolução Privativa entra em vigor, na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registrado. Publicado e Aqui
k do na forma da Lei. Ig. D.S.
ARNALDO TERRA. FILHO 5 cH. SECRET. GERAL
a

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