| Tipo | Resolução Privativa |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2008 |
| Date | 2008-10-20 |
| Ementa | CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA AO VEREADOR JOSÉ ALVES FILHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA. gp PODER JEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 FG ESTA RESOLUÇÃO PRIVATIVA N.º 003/08 DE AUTORIA DA MESA, QUE CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA AO VEREADOR JOSE ALVES FILHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO PRIVATIVA: ARTIGO 1º - Fica concedido ao Vereador JOSE ALVES FILHO, “licença” para tratamento de saúde, conforme descreve o Atestado Médico em anexo, exarado pelo Dr. José Carlos Felipe Abud, médico do Hospital São Marcos da cidade de Uberaba/MG, nos termos do inciso | do artigo 88 do Regimento Intemo. $1º - Alicença descrita no artigo anterior, é por prazo determinado, iniciando-se a partir do 13 de outubro de 2.008, findando dia 27 de outubro de 2.008. 82º - O Vereador ora licenciado, terá direito a receber o auxílio doença através do INSS, nos moldes do 82º do art. 88 do Regimento Interno. 83º - O auxílio doença ora fixado, não será computado para efeito de cálculo da remuneração dos vereadores. 84º - Dê ciência dessa decisão à Tesouraria e Contabilidade da Câmara Municipal, bem como oficie ao INSS, para o pagamento do auxílio doença. ARTIGO 2º - Concluída toda a tramitação da presente Resolução, “convoque-se o 1º Suplente, para a devida posse, o qual deverá estar munido do seu certificado eleitoral e de sua respectiva declaração de bens. ARTIGO 3º - Esta Resolução Privativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ROBERTO ÉÍLVEIRA 2º SEGRETÁRIO REGISTRADO. Publicado e arquivado na forma da lei. Igarapava, data supra Arnaldo Terra filho — Ch. Secret. Geral