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norma nº 3/2008

Tipo Resolução Privativa
Número / Ano 3 / 2008
Date 2008-10-20
EmentaCONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA AO VEREADOR JOSÉ ALVES FILHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA. gp
PODER JEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 FG
ESTA
RESOLUÇÃO PRIVATIVA N.º 003/08
DE AUTORIA DA MESA, QUE CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA AO VEREADOR JOSE
ALVES FILHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, FAZ SABER,
que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a
seguinte RESOLUÇÃO PRIVATIVA:
ARTIGO 1º - Fica concedido ao Vereador JOSE ALVES FILHO, “licença” para tratamento de saúde, conforme descreve o
Atestado Médico em anexo, exarado pelo Dr. José Carlos Felipe Abud, médico do Hospital São Marcos da cidade de
Uberaba/MG, nos termos do inciso | do artigo 88 do Regimento Intemo.
$1º - Alicença descrita no artigo anterior, é por prazo determinado, iniciando-se a partir do 13 de outubro
de 2.008, findando dia 27 de outubro de 2.008.
82º - O Vereador ora licenciado, terá direito a receber o auxílio doença através do INSS, nos moldes do
82º do art. 88 do Regimento Interno.
83º - O auxílio doença ora fixado, não será computado para efeito de cálculo da remuneração dos
vereadores.
84º - Dê ciência dessa decisão à Tesouraria e Contabilidade da Câmara Municipal, bem como oficie ao
INSS, para o pagamento do auxílio doença.
ARTIGO 2º - Concluída toda a tramitação da presente Resolução, “convoque-se o 1º Suplente, para a
devida posse, o qual deverá estar munido do seu certificado eleitoral e de sua respectiva declaração de
bens.
ARTIGO 3º - Esta Resolução Privativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
ROBERTO ÉÍLVEIRA
2º SEGRETÁRIO
REGISTRADO. Publicado e arquivado na forma da lei. Igarapava, data supra
Arnaldo Terra filho — Ch. Secret. Geral

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