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norma nº 1/2009

Tipo Resolução Privativa
Número / Ano 1 / 2009
Date 2009-04-07
EmentaCONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA AO VEREADOR ROBERTO SILVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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RESOLUÇÃO PRIVATIVA 001/009
DE AUTORIA DA MESA, QUE CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA AO
VEREADOR ROBERTO SILVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA da Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, FAZ
SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO E PROMULGO a
seguinte RESOLUÇÃO PRIVATIVA:
Artigo 1º - Fica concedido ao Vereador ROBERTO SILVEIRA, - “licença” para tratamento de saúde
conforme descreve atestado médico exarado pelo Dr. CESÁRIO MATTAR NETO, nos termos do
Regimento Interno da Casa.
$ 1º - A licença descrita no artigo anterior, é por prazo determinado iniciando a
partir de 06 de abril de 2009 e findando dia 12 de abril de 2009.
8 2º - O Vereador licenciado, não terá direito a receber auxílio doença, de acordo
com a Nova Lei Orgânica do Município.
Artigo 2º - Concluída a tramitação da. presente Resolução, convoque-se o 1º Suplente para a
devida posse, o qual deverá estar munido do seu certificado eleitoral e de sua respectiva
declaração de bens.
Artigo 3º - Esta resolução privativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, ABRIL DE 2009.
MORAIS — PRESIDENTE
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Á
DENIZE MATTAI o GOBBI — 22 SECR
RESOLUÇÃO PRIVATIVA 001/009
DE AUTORIA DA MESA, QUE CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA AO
VEREADOR ROBERTO SILVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA da Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, FAZ
SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO E PROMULGO a
seguinte RESOLUÇÃO PRIVATIVA:
Artigo 1º - Fica concedido ao Vereador ROBERTO SILVEIRA, - “licença” para tratamento de saúde
conforme descreve atestado médico exarado pelo Dr. CESÁRIO MATTAR NETO, nos termos do
Regimento Interno da Casa.
8 1º - A licença descrita no artigo anterior, é por prazo determinado iniciando a
partir de 06 de abril de 2009 e findando dia 12 de abril de 2009.
$ 2º - O Vereador licenciado, não terá direito a receber auxílio doença, de acordo
com a Nova Lei Orgânica do Município.
Artigo 2º - Concluída a tramitação da presente Resolução, convoque-se o 1º Suplente para a
devida posse, o qual deverá estar munido do seu certificado eleitoral e de sua respectiva
declaração de bens.
Artigo 3º - Esta resolução privativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, 07 DE ABRIL DE 2009.
4 CESAR DE MORAIS — PRESIDENTE
pihá 47,
DENIZE car R SOUKEF GOBBI — 22 secreTÁvA

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