| Tipo | Resolução Privativa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2009 |
| Date | 2009-04-07 |
| Ementa | CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA AO VEREADOR ROBERTO SILVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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RESOLUÇÃO PRIVATIVA 001/009 DE AUTORIA DA MESA, QUE CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA AO VEREADOR ROBERTO SILVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA da Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO PRIVATIVA: Artigo 1º - Fica concedido ao Vereador ROBERTO SILVEIRA, - “licença” para tratamento de saúde conforme descreve atestado médico exarado pelo Dr. CESÁRIO MATTAR NETO, nos termos do Regimento Interno da Casa. $ 1º - A licença descrita no artigo anterior, é por prazo determinado iniciando a partir de 06 de abril de 2009 e findando dia 12 de abril de 2009. 8 2º - O Vereador licenciado, não terá direito a receber auxílio doença, de acordo com a Nova Lei Orgânica do Município. Artigo 2º - Concluída a tramitação da. presente Resolução, convoque-se o 1º Suplente para a devida posse, o qual deverá estar munido do seu certificado eleitoral e de sua respectiva declaração de bens. Artigo 3º - Esta resolução privativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES, ABRIL DE 2009. MORAIS — PRESIDENTE exules 1 vb il Á DENIZE MATTAI o GOBBI — 22 SECR RESOLUÇÃO PRIVATIVA 001/009 DE AUTORIA DA MESA, QUE CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA AO VEREADOR ROBERTO SILVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA da Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO PRIVATIVA: Artigo 1º - Fica concedido ao Vereador ROBERTO SILVEIRA, - “licença” para tratamento de saúde conforme descreve atestado médico exarado pelo Dr. CESÁRIO MATTAR NETO, nos termos do Regimento Interno da Casa. 8 1º - A licença descrita no artigo anterior, é por prazo determinado iniciando a partir de 06 de abril de 2009 e findando dia 12 de abril de 2009. $ 2º - O Vereador licenciado, não terá direito a receber auxílio doença, de acordo com a Nova Lei Orgânica do Município. Artigo 2º - Concluída a tramitação da presente Resolução, convoque-se o 1º Suplente para a devida posse, o qual deverá estar munido do seu certificado eleitoral e de sua respectiva declaração de bens. Artigo 3º - Esta resolução privativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES, 07 DE ABRIL DE 2009. 4 CESAR DE MORAIS — PRESIDENTE pihá 47, DENIZE car R SOUKEF GOBBI — 22 secreTÁvA