| Tipo | Resolução Privativa |
|---|---|
| Número / Ano | 3A / 2009 |
| Date | 2009-06-30 |
| Ementa | CONCEDE LICENÇA COM REMUNERAÇÃO ESPECIFICA A EDIL ROSA APARECIDA DE JESUS, RECEBENDO DA CÂMARA MUNICIPAL OS PRIMEIROS 15 (QUINZE) DIAS, FICANDO POSTERIORMENTE AFASTADA, E DE AUXILIO DOENÇA PELO INSS. O PRAZO DE NOVENTA (90) DIAS, CONFORME ATESTADO MÉDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E ? Câmara Municipal de Igarapava CNPJ 60.243.409/0001-60 Praça João Gomes da Silva, 548 - Fone/Fax (16) 3172-1023 - 3172-5624 - 3172-6323 CEP 14540-000 - IGARAPAVA - SÃO PAULO — RESOLUÇÃO PRIVATIVA N.º 003/2.009 — A QUE- CONCEDE LICENÇA COM REMUNERAÇÃO ESPECÍFICA A EDIL ROSA APARECIDA DE JESUS, RECEBENDO DA CÂMARA MUNICIPAL OS PRIMEIROS 15 (QUINZE) DIAS, FICANDO POSTERIORMENTE AFASTADA, E DE AUXILIO DOENÇA PELO INSS. O PRAZO É DE NOVENTA (90) DIAS, CONFORME ATESTADO MÉDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO PRIVATIVA: ARTIGO 1º - Fica concedido a Vereadora ROSA APARECIDA DE JESUS, a “licença por doença ” com finalidade de tratar de sua saúde, pelo prazo de mais noventa (90) dias, nos termos do inciso | do artigo 88 do Regimento Interno. 81º - A licença descrita no artigo anterior, é por prazo determinado, iniciando-se em 29 de junho de 2009 e findando-se em 29 de setembro de 2009. 82º - A Vereadora ora licenciada, não poderá reassumir o exercício do mandato antes do término da licença, na forma do 84º do artigo 88. 83º - Dê ciência dessa decisão à Tesouraria e Contabilidade da Câmara Municipal. ARTIGO º - Fica desde já convocado o 2º Suplente” ROBERTO APARECIDO DE OLIVEIRA”, para assumir o mandato temporariamente. ARTIGO 3º - Esta Resolução Privativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões 30 de junho de 2.009. PAULO CESAR DE MORAIS PRESIDENT crude A LÉANDRO SILVA 77 / PF 1º SECRETÁRIO N ug adia. Sgt) Gr Vim Mes SOUKE GOBBI / 2º SECRETÁRIO