| Tipo | Resolução Privativa |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2010 |
| Date | 2010-05-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL QUALIFICADO, VISANDO A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS PARA REVISÃO GERAL DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ RESOLUÇÃO PRIVATIVA Nº 33 (REGIMENTO INTERNO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 5, RESOLUÇÃO PRIVATIVA Nº 002/2010 DE AUTORIA DA MESA, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL QUALIFICADO, VISANDO A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS PARA REVISÃO GERAL DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DA RESOLUÇÃO PRIVATIVA Nº 33 (REGIMENTO INTERNO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A mesa da Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU em Sessão Ordinária realizada no dia 10/05/2010 com a redação proposta e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO PRIVATIVA ARTIGO 1º - Fica o Poder Legislativo do Município de Igarapava, autorizado a contratar com base na Lei. 8.666 e suas modificações posteriores, empresa ou profissional qualificado, visando à elaboração de estudos para revisão geral da Lei Orgânica do Município de Igarapava e da Resolução privativa nº 33 (Regimento Interno), adequando-as novas regras constitucionais. ARTIGO 2º - As revisões de que trata o artigo anterior, terão tramitação de regime de Urgência, face às relevâncias e importâncias das matérias. ARTIGO 3º - A empresa ou profissional contratado (a) para desempenhar esse múnus, deverão concluir seus trabalhos no prazo máximo de 90 dias, contando o seu início, a partir do término do processo licitatório, oportunidade que as matérias revisadas deverão estar prontas e encadernadas. ARTIGO 4º - O Poder Legislativo Municipal de Igarapava, deverá adotar para esse fim, o previsto no artigo 13 da Lei 8.666/93 — Dos Serviços Técnicos Profissionais Especializados, usando para tanto, a modalidade licitatória do CONVITE, com opção do menor preço. CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.$,p ARTIGO 5º - Para cobrir as despesas com a presente resolução, fica o Poder Legislativo de Igarapava, autorizado a usar os recursos previstos em sua dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. ARTIGO 6º - Esta Resolução Privativa entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Igarapava, 12 de Maio de 2010. um) EURÍPEDES BARSANBVRO SOÁBES DA SILVA 1 E MARCELO ISRAEL/SOAR dos os 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO REGISTRADO. Publicado e arquivado na forma da Lei. Ig. Data supra. Livea Maria Pinheiro Bichuette — assessora parlamentar