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norma nº 2/2010

Tipo Resolução Privativa
Número / Ano 2 / 2010
Date 2010-05-12
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL QUALIFICADO, VISANDO A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS PARA REVISÃO GERAL DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ RESOLUÇÃO PRIVATIVA Nº 33 (REGIMENTO INTERNO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 5,
RESOLUÇÃO PRIVATIVA Nº 002/2010
DE AUTORIA DA MESA, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU
PROFISSIONAL QUALIFICADO, VISANDO A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS PARA REVISÃO
GERAL DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DA RESOLUÇÃO
PRIVATIVA Nº 33 (REGIMENTO INTERNO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A mesa da Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São
Paulo, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU em
Sessão Ordinária realizada no dia 10/05/2010 com a redação
proposta e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO PRIVATIVA
ARTIGO 1º - Fica o Poder Legislativo do Município de Igarapava, autorizado a contratar
com base na Lei. 8.666 e suas modificações posteriores, empresa ou profissional
qualificado, visando à elaboração de estudos para revisão geral da Lei Orgânica do
Município de Igarapava e da Resolução privativa nº 33 (Regimento Interno),
adequando-as novas regras constitucionais.
ARTIGO 2º - As revisões de que trata o artigo anterior, terão tramitação de regime de
Urgência, face às relevâncias e importâncias das matérias.
ARTIGO 3º - A empresa ou profissional contratado (a) para desempenhar esse múnus,
deverão concluir seus trabalhos no prazo máximo de 90 dias, contando o seu início, a
partir do término do processo licitatório, oportunidade que as matérias revisadas
deverão estar prontas e encadernadas.
ARTIGO 4º - O Poder Legislativo Municipal de Igarapava, deverá adotar para esse fim,
o previsto no artigo 13 da Lei 8.666/93 — Dos Serviços Técnicos Profissionais
Especializados, usando para tanto, a modalidade licitatória do CONVITE, com opção
do menor preço.
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.$,p
ARTIGO 5º - Para cobrir as despesas com a presente resolução, fica o Poder Legislativo
de Igarapava, autorizado a usar os recursos previstos em sua dotação orçamentária
própria, suplementada se necessário.
ARTIGO 6º - Esta Resolução Privativa entra em vigor, na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Igarapava, 12 de Maio de 2010.
um)
EURÍPEDES BARSANBVRO SOÁBES DA SILVA
1
E
MARCELO ISRAEL/SOAR dos os
1º SECRETÁRIO
2º SECRETÁRIO
REGISTRADO. Publicado e arquivado na forma da Lei. Ig. Data supra.
Livea Maria Pinheiro Bichuette — assessora parlamentar

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