| Tipo | Resolução Privativa |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2010 |
| Date | 2010-06-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE BENS MOVEIS, PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO Praça João Gomes da Silva nº 548 RESOLUÇÃO PRIVATIVA Nº 003/2010 DE AUTORIA DA MESA, QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS, PERTECENTES AO PATRIMÔNIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A mesa da Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU em Sessão Ordinária realizada no dia 28/06/2010 com a redação proposta e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO PRIVATIVA CONSIDERANDO que a o Artigo 91 da Lei Orgânica do Município de Igarapava, insere em seu texto o seguinte: “Cabe ao Prefeito a administração dos bens municipais, respeitada a competência da Câmara quanto âqueles utilizados em seus serviços”. CONSIDERANDO que o Artigo 126, que inseriu o artigo 91A na Nova Lei Orgânica do Município, determina que: “Constituem bens municipais todas as coisas móveis e imóveis, direitos e ações que, a qualquer título pertençam ao municipio”. CONSIDERANDO que todos os bens municipais deverão ser cadastrados, com a identificação respectiva, numerando-se os móveis, segundo o que for estabelecido em regulamento. CONSIDERANDO que o artigo 145 do Regimento Interno diz que a Resolução Privativa é a proposição destinada a regular assunto de economia interna da Câmara, de natureza político administrativa, e versarão sobre a sua Secretaria Administrativa, a Mesa e os Vereadores. CONSIDERANDO que constitui objeto de Resolução Privativa a organização dos serviços administrativos, sem criação de cargos. RESOLVE: Artigo 1º - Ficam “doados” os bens móveis pertencentes ao patrimônio da Câmara Municipal de Igarapava da seguinte forma: a) Ficará pertencendo ao Departamento Municipal de Trânsito — DIMUTRAN o seguinte bem: um computador; b) Ficarão pertencendo à Prefeitura Municipal de Igarapava os seguintes bens: um armário com vidro; dois arquivos de pasta suspensa; uma cadeira secretária giratória; um balcão; três racks; uma mesa; uma escrivaninha; um armário diretor; quinze poltronas giratórias e doze mesas com duas gavetas. Artigo 2º - O servidor responsável da Edilidade deverá dar a competente baixa no livro de inventário, dos bens ora doados. CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO Praça João Gomes da Silva nº 548 Artigo 3º - Esta Resolução Privativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Igarapava 29 de nho de 2010. EURIPEDES BARSA OnRES DA SILVA , À Edi La / L Pa SILVA / 2º SECRETÁRIO REGISTRADO. Publicado e arquivado na forma da Lei. Ig. Datasupra. Livea Maria Pinheiro Bichuette — assessora parlamentar