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norma nº 3/2010

Tipo Resolução Privativa
Número / Ano 3 / 2010
Date 2010-06-29
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE BENS MOVEIS, PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1126

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça João Gomes da Silva nº 548
RESOLUÇÃO PRIVATIVA Nº 003/2010
DE AUTORIA DA MESA, QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS, PERTECENTES AO
PATRIMÔNIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, E CONTEM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A mesa da Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU em Sessão
Ordinária realizada no dia 28/06/2010 com a redação proposta e
eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO PRIVATIVA
CONSIDERANDO que a o Artigo 91 da Lei Orgânica do Município de Igarapava, insere em seu
texto o seguinte: “Cabe ao Prefeito a administração dos bens municipais, respeitada a
competência da Câmara quanto âqueles utilizados em seus serviços”.
CONSIDERANDO que o Artigo 126, que inseriu o artigo 91A na Nova Lei Orgânica do
Município, determina que: “Constituem bens municipais todas as coisas móveis e imóveis,
direitos e ações que, a qualquer título pertençam ao municipio”.
CONSIDERANDO que todos os bens municipais deverão ser cadastrados, com a identificação
respectiva, numerando-se os móveis, segundo o que for estabelecido em regulamento.
CONSIDERANDO que o artigo 145 do Regimento Interno diz que a Resolução Privativa é a
proposição destinada a regular assunto de economia interna da Câmara, de natureza político
administrativa, e versarão sobre a sua Secretaria Administrativa, a Mesa e os Vereadores.
CONSIDERANDO que constitui objeto de Resolução Privativa a organização dos serviços
administrativos, sem criação de cargos.
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam “doados” os bens móveis pertencentes ao patrimônio da Câmara Municipal
de Igarapava da seguinte forma:
a) Ficará pertencendo ao Departamento Municipal de Trânsito — DIMUTRAN o seguinte
bem: um computador;
b) Ficarão pertencendo à Prefeitura Municipal de Igarapava os seguintes bens: um
armário com vidro; dois arquivos de pasta suspensa; uma cadeira secretária
giratória; um balcão; três racks; uma mesa; uma escrivaninha; um armário diretor;
quinze poltronas giratórias e doze mesas com duas gavetas.
Artigo 2º - O servidor responsável da Edilidade deverá dar a competente baixa no livro de
inventário, dos bens ora doados.
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça João Gomes da Silva nº 548
Artigo 3º - Esta Resolução Privativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Igarapava 29 de
nho de 2010.
EURIPEDES BARSA OnRES DA SILVA
, À Edi La
/ L Pa SILVA
/ 2º SECRETÁRIO
REGISTRADO. Publicado e arquivado na forma da Lei. Ig. Datasupra.
Livea Maria Pinheiro Bichuette — assessora parlamentar

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