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norma nº 4/2010

Tipo Resolução Privativa
Número / Ano 4 / 2010
Date 2010-09-28
EmentaEMENDA O TÍTULO 1º DA RESOLUÇÃO PRIVATIVA Nº 002/2010 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-Sp
PODE ÍELATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FOI 4172 1023 - 3172-5624 - CEP. 14540-000
RESOLUÇÃO PRIVATIVA 004/2010
DE AUTORIA DA MESA QUE EMENDA O TÍTULO 1º DA RESOLUÇÃO
PRIVATIVA Nº 002/2010 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa da Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São
Paulo, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e eu
SANCIONO E PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO PRIVATIVA:
ART. 1º: O título da resolução privativa nº 002/05/2010, passará
a ter a seguinte redação:
“QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU
PROFISSIONAL QUALIFICADO, VISANDO A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS
PARA REVISÃO GERAL DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA E DA RESOLUÇÃO PRIVATIVA Nº 33 (REGIMENTO
INTERNO), BEM COMO ELABORAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTIVA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ART. 2º: Da mesma forma o Artigo 1º da Resolução Privativa nº
002/2010 de 12/05/2010, também terá a seguinte redação:
“Fica o Poder Legislativo do Município de Igarapava, autorizado a
contratar com base na Lei 8.666 e suas alterações posteriores,
empresa ou profissional qualificado, visando a elaboração de estudos
para a revisão geral da Lei Orgânica do Município de Igarapava e da
Resolução Privativa nº 33 (Regimento interno), adequando-se novas
regras constitucionais, bem como a elaboração do Código de Ética.”
ART. 3º : Ficam mantidos os demais artigos constantes da
resolução Privativa nº 002/2010 de 12/05/2010.
ra
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.g,,
PODERN LEGISLATIVO *
PÇA. JOÃO GOMES DASILVA, 548 — FOI 2 1023 - 3172-5624 - CEP. 14540-000
ART. 4º : Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a 12/05/2010.
ART. 5º: Revoga-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, 28 DE SETEMBRO DE 2010.
EURIPEDES BARSANULF ES DA SILVA — PRESIDENTE
MARCELO ISRAEL St :Ê ANTOS — 1º SECRETÁRIO
A RO
LEANDRO SILVA — 2º SECRETÁRIO

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