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norma nº 2/2011

Tipo Resolução Privativa
Número / Ano 2 / 2011
Date 2011-11-16
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS, PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, E CONTÊM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça João Gomes da Silva nº 548
RESOLUÇÃO PRIVATIVA Nº 002/2011
DE AUTORIA DA MESA, QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS, PERTECENTES AO
PATRIMÓNIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, E CONTEM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Mesa da Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo etc...
CONSIDERANDO que a o Artigo 91 da Lei Orgânica do Município de Igarapava, insere em seu
texto o seguinte: “Cabe ao Prefeito a administração dos bens municipais, respeitada a
competência da Câmara quanto àqueles utilizados em seus serviços”.
CONSIDERANDO que o Artigo 126, que inseriu o artigo 91A na Nova Lei Orgânica do
Município, determina que: “Constituem bens municipais todas as coisas móveis e imóveis,
direitos e ações que, a qualquer título pertençam ao município”.
CONSIDERANDO que todos os bens municipais deverão ser cadastrados, com a identificação
respectiva, numerando-se os móveis, segundo o que for estabelecido em regulamento.
CONSIDERANDO que o artigo 145 do Regimento Interno diz que a Resolução Privativa é a
proposição destinada a regular assunto de economia interna da Câmara, de natureza político
administrativa, e versarão sobre a sua Secretaria Administrativa, a Mesa e os Vereadores.
CONSIDERANDO que constitui objeto de Resolução Privativa a organização dos serviços
administrativos, sem criação de cargos.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica “doado” o bem móvel, pertencente ao patrimônio da Câmara Municipal de
Igarapava, da seguinte formai
a) Ficará pertencendo a Prefeitura Municipal de Igarapava, para uso no Departamento
Municipal de Esportes o seguinte bem: um micro computador Intel c/ 1GB de
memória e monitor LCD 17 polegadas; nota fiscal 000056, n.º de empenho 361, em
06/08/2.007, no valor de R$2.450,00
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça João Gomes da Silva nº 548
Artigo 2º - O servidor responsável da Edilidade, deverá dar a competente baixa, no livro de
inventário do bem ora doado.]
Artigo 3º - Esta Resolução Privativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
º era 16 de Fév Ta de 2011.
ER Siva
DENI ATTAR SOUKEF G
2º SECRETÁRIA

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