| Tipo | Resolução Privativa |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2011 |
| Date | 2011-11-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS, PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, E CONTÊM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO Praça João Gomes da Silva nº 548 RESOLUÇÃO PRIVATIVA Nº 002/2011 DE AUTORIA DA MESA, QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS, PERTECENTES AO PATRIMÓNIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa da Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo etc... CONSIDERANDO que a o Artigo 91 da Lei Orgânica do Município de Igarapava, insere em seu texto o seguinte: “Cabe ao Prefeito a administração dos bens municipais, respeitada a competência da Câmara quanto àqueles utilizados em seus serviços”. CONSIDERANDO que o Artigo 126, que inseriu o artigo 91A na Nova Lei Orgânica do Município, determina que: “Constituem bens municipais todas as coisas móveis e imóveis, direitos e ações que, a qualquer título pertençam ao município”. CONSIDERANDO que todos os bens municipais deverão ser cadastrados, com a identificação respectiva, numerando-se os móveis, segundo o que for estabelecido em regulamento. CONSIDERANDO que o artigo 145 do Regimento Interno diz que a Resolução Privativa é a proposição destinada a regular assunto de economia interna da Câmara, de natureza político administrativa, e versarão sobre a sua Secretaria Administrativa, a Mesa e os Vereadores. CONSIDERANDO que constitui objeto de Resolução Privativa a organização dos serviços administrativos, sem criação de cargos. RESOLVE: Artigo 1º - Fica “doado” o bem móvel, pertencente ao patrimônio da Câmara Municipal de Igarapava, da seguinte formai a) Ficará pertencendo a Prefeitura Municipal de Igarapava, para uso no Departamento Municipal de Esportes o seguinte bem: um micro computador Intel c/ 1GB de memória e monitor LCD 17 polegadas; nota fiscal 000056, n.º de empenho 361, em 06/08/2.007, no valor de R$2.450,00 CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO Praça João Gomes da Silva nº 548 Artigo 2º - O servidor responsável da Edilidade, deverá dar a competente baixa, no livro de inventário do bem ora doado.] Artigo 3º - Esta Resolução Privativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. º era 16 de Fév Ta de 2011. ER Siva DENI ATTAR SOUKEF G 2º SECRETÁRIA