| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 917 / 2020 |
| Date | 2020-12-02 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA A CEDER ESTAGIÁRIOS AO CIEE – CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA À ORGÃOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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FLS: 112 Prefeitura Municipal de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 917 — DE: 02 DE DEZEMBRO DE 2020 QUE APROVOU 0 PROJETO DE LEI N°030/2020, DO EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA A CEDER ESTAGIÁRIOS DO CIEE - CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA A ÓRGÃOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" A Mesa da Câmara Municipal de Igarapava APROVOU, em Sessão Ordinária no dia 30 de novembro de 2.020, com a redação proposta, o Projeto de Lei n. 030/2.020, do Executivo Municipal, ESTAGIÁRIOS DO CIEE - CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA A ÓRGÃOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, nos seguintes termos: Art. 12 - Fica a Prefeitura Municipal de Igarapava, autorizado CEDER ESTAGIÁRIOS DO CIEE - CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA a órgãos públicos federais, estaduais e municipais. Art. 29 - A cessão de estagiários a órgãos públicos de que trata o artigo 1º desta LEI, deverá ser formalizada mediante celebração de termo de cessão pu termo de convénio com órgão público cessionário. Art. 39 - A execução desta lei será suportada pela dotação orçamentária vigente. Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revoga-se as disposições em contrário. GOVERNO SÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADA. Publicada e arqu'-ada no ivr LES GA na data supra. EIRA BITTAR C FIA DE P P. AMENTO E METAS