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norma nº 917/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 917 / 2020
Date 2020-12-02
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA A CEDER ESTAGIÁRIOS AO CIEE – CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA À ORGÃOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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FLS: 112 
Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
PREFEITO MUNICIPAL 
LEI Nº 917 — DE: 02 DE DEZEMBRO DE 2020 
QUE APROVOU 0 PROJETO DE LEI N°030/2020, DO EXECUTIVO 
MUNICIPAL, QUE AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IGARAPAVA A CEDER ESTAGIÁRIOS DO CIEE - CENTRO DE 
INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA A ÓRGÃOS PÚBLICOS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 
A Mesa da Câmara Municipal de Igarapava APROVOU, em Sessão Ordinária no 
dia 30 de novembro de 2.020, com a redação proposta, o Projeto de Lei n. 
030/2.020, do Executivo Municipal, ESTAGIÁRIOS DO CIEE - CENTRO DE INTEGRAÇÃO 
EMPRESA ESCOLA A ÓRGÃOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, nos seguintes 
termos: 
Art. 12 - Fica a Prefeitura Municipal de Igarapava, autorizado CEDER 
ESTAGIÁRIOS DO CIEE - CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA a órgãos públicos 
federais, estaduais e municipais. 
Art. 29 - A cessão de estagiários a órgãos públicos de que trata o artigo 
1º desta LEI, deverá ser formalizada mediante celebração de termo de cessão pu 
termo de convénio com órgão público cessionário. 
Art. 39 - A execução desta lei será suportada pela dotação orçamentária 
vigente. 
Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revoga-se 
as disposições em contrário. 
GOVERNO 
SÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR 
PREFEITO MUNICIPAL 
REGISTRADA. Publicada e arqu'-ada no ivr 
LES GA 
na data supra. 
EIRA BITTAR 
C FIA DE P P. AMENTO E METAS 

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