| Tipo | Resolução Privativa |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2011 |
| Date | 2011-11-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS, PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, E CONTÊM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ÇAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-sp PODER LEGISLATIVO 16) 3172 1023 — 3172-5624 - CEP. 14540-000 PAULO RESOLUÇÃO PRIVATIVA Nº 003/2011 DE AUTORIA DA MESA, QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS, PERTECENTES AO PATRIMÓNIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Igarapava, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO PRIVATIVA: CONSIDERANDO que o Artigo 91 da Lei Orgânica do Município de Igarapava, insere em seu texto o seguinte: “Cabe ao Prefeito a administração dos bens municipais, respeitada a competência da Câmara quanto aqueles utilizados em seus serviços”. CONSIDERANDO que o Artigo 126, que inseriu o artigo 91 A na Nova Lei Orgânica do Município, determina que: “ Constituem bens municipais todas as coisas móveis e imóveis, diretos e ações que, a qualquer título pertençam ao município”. CONSIDERANDO que todos os bens municipais deverão ser cadastrados, com a identificação respectiva, numerando-se os móveis, segundo o que for estabelecido em regulamento. CONSIDERANDO que o artigo 145 do Regimento Interno diz que a Resolução Privativa é a proposição destinada a regular assunto de economia interna da Câmara, de natureza político administrativa, e versarão sobre a sua Secretária Administrativa, a Mesa e os Vereadores. CONSIDERANDO que constitui objeto de Resolução Privativa a organização dos servicos administrativos, sem criação de cargos. RESOLVE: Artigo 1º - Fica “doado” o bem móvel, pertencente ao patrimônio da Câmara Municipal de Igarapava, da seguinte forma: a) Ficará pertencendo a prefeitura Municipal de Igarapava, para uso no Almoxarifado Municipal o seguinte bem: 08 cadeiras Chapa 0/000307 a 0/000314; nota fiscal 003212, nº de empenho 100, adquiridas em 15/04/2.004, no valor de R$ 480,00. A Artigo 2º - O servidor responsável da Edilidade, deverá dar a competente baixa, no livro de inventário do bem ora doado. Artigo 3º - Esta resolução Privativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Igarapava, 22 de Novembro de 2.011. LEANDRO SILVA q PRESIDENTE VICENTE DE PAULA ALBERTÃO 1º SECRETÁRIO DENIZE MATTAR SOVKEF GOBBI 2º SECRETÁRIA