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norma nº 3/2011

Tipo Resolução Privativa
Número / Ano 3 / 2011
Date 2011-11-22
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS, PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, E CONTÊM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ÇAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-sp
PODER LEGISLATIVO
16) 3172 1023 — 3172-5624 - CEP. 14540-000
PAULO
RESOLUÇÃO PRIVATIVA Nº 003/2011
DE AUTORIA DA MESA, QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS, PERTECENTES AO
PATRIMÓNIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, FAÇO SABER,
que a Câmara Municipal de Igarapava, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO PRIVATIVA:
CONSIDERANDO que o Artigo 91 da Lei Orgânica do Município de Igarapava, insere em seu texto o
seguinte: “Cabe ao Prefeito a administração dos bens municipais, respeitada a competência da
Câmara quanto aqueles utilizados em seus serviços”.
CONSIDERANDO que o Artigo 126, que inseriu o artigo 91 A na Nova Lei Orgânica do Município,
determina que: “ Constituem bens municipais todas as coisas móveis e imóveis, diretos e ações que, a
qualquer título pertençam ao município”.
CONSIDERANDO que todos os bens municipais deverão ser cadastrados, com a identificação respectiva,
numerando-se os móveis, segundo o que for estabelecido em regulamento.
CONSIDERANDO que o artigo 145 do Regimento Interno diz que a Resolução Privativa é a proposição
destinada a regular assunto de economia interna da Câmara, de natureza político administrativa, e
versarão sobre a sua Secretária Administrativa, a Mesa e os Vereadores.
CONSIDERANDO que constitui objeto de Resolução Privativa a organização dos servicos administrativos,
sem criação de cargos.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica “doado” o bem móvel, pertencente ao patrimônio da Câmara Municipal de
Igarapava, da seguinte forma:
a) Ficará pertencendo a prefeitura Municipal de Igarapava, para uso no Almoxarifado Municipal o
seguinte bem: 08 cadeiras Chapa 0/000307 a 0/000314; nota fiscal 003212, nº de empenho
100, adquiridas em 15/04/2.004, no valor de R$ 480,00.
A
Artigo 2º - O servidor responsável da Edilidade, deverá dar a competente baixa, no livro de
inventário do bem ora doado.
Artigo 3º - Esta resolução Privativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Igarapava, 22 de Novembro de 2.011.
LEANDRO SILVA
q
PRESIDENTE
VICENTE DE PAULA ALBERTÃO
1º SECRETÁRIO
DENIZE MATTAR SOVKEF GOBBI
2º SECRETÁRIA

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