| Tipo | Resolução Privativa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2012 |
| Date | 2012-02-07 |
| Ementa | CONCEDE O PAGAMENTO EM PECÚNIA DE LICENÇA PRÊMIO RELATIVO A QUINQUÊNIOS VENCIDOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CONFORME O QUE SE ESTABELECE ABAIXO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMARA MUNICIPALDE IGARAPAVA.s PODER ATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA , 548 - FONI 72 1023 - 3172-5624 - CEP. 14540-000 ESTADO DE & ULO RESOLUÇÃO PRIVATIVA N.º 001/2.012 DE AUTORIA DA MESA DIRETORA, QUE CONCEDE O PAGAMENTO EM PECÚNIA DE LICENÇA PREMIO, RELATIVO A QUINQUÊNIOS VENCIDOS DOS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CONFORME O QUE SE ESTABELECE ABAIXO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, etc. ARTIGO 1.º - Fica concedido o pagamento em pecúnia das licenças prêmios relativo aos quinguênios vencidos dos servidores da Câmara Municipal de Igarapava e de acordo com o que estabelece e norteia o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O servidor receberá em pecúnia 01(um) mês por ano do total de O3(três) meses a que tem direito quando completa mais 05 (cinco) anos de trabalho efetivados(QUINQUENIO) para a Câmara Municipal de Igarapava; da denominada LICENÇA PREMIO. PARÁGRAFO SEGUNDO - O servidor que iniciar o recebimento no presente ano, obrigatoriamente receberá os 02(dois) meses restantes nos anos 2.013 e 2.014, e assim sucessivamente do total de 03 (três) meses. PARÁGRAFO TERCEIRO - Os demais sorvidoros que iniciarem o recebimento nos próximos anos, obrigatoriamente receberão as parcelas de suas licenças prêmios da mesma forma do parágrafo segundo, sempre acrescentando um ano futuro subsequente, nunca podendo ultrapassar o recebimento a que tem direito ou seja 03 (três) meses remunerados. ARTIGO 2.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução Privativa, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, inseridas no orçamento vigente. ARTIGO 3.º - Esta Resolução Privativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. sarpara 07 de fevereiro de 2.012 id EE GILBERTO DA SILVA Presidente, x DR. EÚRÍPEDES B Segundo Secretário