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norma nº 1/2012

Tipo Resolução Privativa
Número / Ano 1 / 2012
Date 2012-02-07
EmentaCONCEDE O PAGAMENTO EM PECÚNIA DE LICENÇA PRÊMIO RELATIVO A QUINQUÊNIOS VENCIDOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CONFORME O QUE SE ESTABELECE ABAIXO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMARA MUNICIPALDE IGARAPAVA.s
PODER ATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA , 548 - FONI 72 1023 - 3172-5624 - CEP. 14540-000
ESTADO DE & ULO
RESOLUÇÃO PRIVATIVA N.º 001/2.012
DE AUTORIA DA MESA DIRETORA, QUE CONCEDE O PAGAMENTO
EM PECÚNIA DE LICENÇA PREMIO, RELATIVO A QUINQUÊNIOS
VENCIDOS DOS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA CONFORME O QUE SE ESTABELECE ABAIXO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São
Paulo, etc.
ARTIGO 1.º - Fica concedido o pagamento em pecúnia das licenças prêmios relativo
aos quinguênios vencidos dos servidores da Câmara Municipal de Igarapava e de
acordo com o que estabelece e norteia o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O servidor receberá em pecúnia 01(um)
mês por ano do total de O3(três) meses a que tem direito quando completa mais 05
(cinco) anos de trabalho efetivados(QUINQUENIO) para a Câmara Municipal de
Igarapava; da denominada LICENÇA PREMIO.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O servidor que iniciar o recebimento no
presente ano, obrigatoriamente receberá os 02(dois) meses restantes nos anos 2.013
e 2.014, e assim sucessivamente do total de 03 (três) meses.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os demais sorvidoros que iniciarem o
recebimento nos próximos anos, obrigatoriamente receberão as parcelas de suas
licenças prêmios da mesma forma do parágrafo segundo, sempre acrescentando um
ano futuro subsequente, nunca podendo ultrapassar o recebimento a que tem direito
ou seja 03 (três) meses remunerados.
ARTIGO 2.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução
Privativa, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, inseridas no
orçamento vigente.
ARTIGO 3.º - Esta Resolução Privativa entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
sarpara 07 de fevereiro de 2.012
id
EE GILBERTO DA SILVA
Presidente, x
DR. EÚRÍPEDES B
Segundo Secretário

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