| Tipo | Resolução Privativa |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2012 |
| Date | 2012-02-14 |
| Ementa | INSTITUI GRATIFICAÇÃO MENSAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, DA EQUIPE DE APPOIO NA MODALIDADE PREGÃO, AO PREGOEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GAMARA MUNICI ça ) IGARAPAVA.S p PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA , 548 - FONE, 2 1023 - 3172-5624 - CEP. 14540-000 ESTADO RESOLUÇÃO PRIVATIVA N.º 002/2.012 “INSTITUI GRATIFICAÇÃO MENSAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, DA EQUIPE DE APOIO NA MODALIDADE PREGÃO, AO PREGOEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, .........etc. Art 1.º, Fica instituída, nos termos da presente Resolução Privativa, gratificação mensal devida aos servidores públicos integrantes da Comissão Permanente de Licitação, ao servidor público nomeado para desenvolver as funções de pregoeiro e servidores públicos integrantes da Equipe de Apoio na modalidade Pregão. Parágrafo único. Considera-se para efeitos de recebimento de gratificação, as atividades a seguir identificadas: | — atividades exercidas em decorrência de nomeação de pregoeiro e respectiva equipe de apoio para a realização de pregão; || — atividades exercidas em decorrência de nomeação para compor a Comissão Permanente de Licitação. Art. 2º. Os valores devidos, a título de gratificação instituída por meio desta Resolução serão os seguintes: | - pregoeiro ou Presidente da Comissão de Licitação: R$ 500,00 (Quinhentos Reais). H — membros integrantes da Comissão Permanente de Licitação: R$ 500,00 (Quinhentos Reais). Hi — membros integrantes da Equipe de Apoio na modalidade Pregão: R$ 500,00 (Quinhentos Reais). Parágrafo único. Os valores previstos neste artigo serão reajustados anualmente no mesmo índice do reajuste salarial dos servidores públicos da Câmara Municipal. Art. 3º. O servidor público nomeado como suplente em qualquer função prevista nesta Resolução Privativa, fará jus ao recebimento da gratificação mensal devida à respectiva função, na hipótese de substituição do titular pelo período mínimo de 15 (quinze) dias. Art. 4º, O servidor público nomeado que não desenvolver suas funções ou deixar de cumpri-las satisfatoriamente sem motivo justificado pelo período superior a 15 (quinze) dias em cada mês, perderá o direito à respectiva gratificação. Art. 5º. A gratificação não será incorporada aos vencimentos do servidor público em qualquer hipótese, subsistindo somente durante o período em que estiver designado para exercer suas atividades. Art. 6º. As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução Privativa, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, inseridas no orçamento vigente e suplementadas se necessário. Art. 7º. Esta Resolução Privativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário. Igarapava, 14 de fevereiro de 2.012 IPEDESGILBERTO DA SILVA imeiro Secretário DR. EURÍPED LFO S. DA SILVA Segundo Secretário