| Tipo | Resolução Privativa |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2012 |
| Date | 2012-02-28 |
| Ementa | CRIA A SALA DA TRANSPARENCIA NO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE IGARAPAVA. |
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RESOLUÇÃO PRIVATIVA Nº 004/2012 “QUE CRIA A SALA DA TRANSPARÊNCIA NO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE IGARAPAVA” O Presidente da Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu Promulgo a seguinte Resolução Privativa (Art. 28, IV, da Lei Orgânica do Município de Igarapava). Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado criar a SALA DA TRANSPARÊNCIA, visando colocar à disposição de todo e qualquer cidadão, entidades de classe, judiciário, etc, todas as informações referentes à execução financeiro-orçamentária, da Câmara Municipal de Igarapava. 8 1º. A Sala da Transparência da Câmara Municipal é um “espaço” existente no interior do prédio da Edilidade, dotado de computador interligado à rede de internet, com impressora, onde o interessado poderá obter as seguintes informações: |- Orçamento anual do Legislativo; || — Execução do Orçamento; ll — Contratos; IV- Licitações; V-Dispensas e Inexigibilidade de licitação; VI — Estrutura do Legislativo; VII - Número de servidores concursados e comissionados do Legislativo; Vit — Consultas Públicas; IX- Decisão das Comissões; X— Cadastro de pessoas jurídicas que contratam com o Poder Legislativo e respectivos contratos; XI — Remuneração dos Agentes Públicos; XII — Outros itens correlatos. ch MARA MUNICIPAL DE IGARA PAVA-Sp | 8 2º. Os dados coletados poderão ser armazenados e disponibilizados para consulta a toda população, de forma que possa avaliar a evolução de gastos do Poder Legislativo e a eficiência do gerenciamento do Presidente da Casa. Art. 2º. As despesas decorrentes da implementação dessa Resolução correrão às custas das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário. — Art, 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Igarapava, 28 de fevereiro de 2.012 Segundo Secretário