br-locleg corpus explorer

← Igarapava (SP)

norma nº 4/2012

Tipo Resolução Privativa
Número / Ano 4 / 2012
Date 2012-02-28
EmentaCRIA A SALA DA TRANSPARENCIA NO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE IGARAPAVA.
native_id1134

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

RESOLUÇÃO PRIVATIVA Nº 004/2012
“QUE CRIA A SALA DA TRANSPARÊNCIA NO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE IGARAPAVA”
O Presidente da Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo,
faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu Promulgo a seguinte
Resolução Privativa (Art. 28, IV, da Lei Orgânica do Município de
Igarapava).
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado criar a SALA DA TRANSPARÊNCIA,
visando colocar à disposição de todo e qualquer cidadão, entidades de classe, judiciário, etc, todas as
informações referentes à execução financeiro-orçamentária, da Câmara Municipal de Igarapava.
8 1º. A Sala da Transparência da Câmara Municipal é um “espaço” existente no interior
do prédio da Edilidade, dotado de computador interligado à rede de internet, com impressora, onde
o interessado poderá obter as seguintes informações:
|- Orçamento anual do Legislativo;
|| — Execução do Orçamento;
ll — Contratos;
IV- Licitações;
V-Dispensas e Inexigibilidade de licitação;
VI — Estrutura do Legislativo;
VII - Número de servidores concursados e comissionados do Legislativo;
Vit — Consultas Públicas;
IX- Decisão das Comissões;
X— Cadastro de pessoas jurídicas que contratam com o Poder Legislativo e respectivos contratos;
XI — Remuneração dos Agentes Públicos;
XII — Outros itens correlatos.
ch MARA MUNICIPAL
DE IGARA PAVA-Sp |
8 2º. Os dados coletados poderão ser armazenados e disponibilizados para consulta a
toda população, de forma que possa avaliar a evolução de gastos do Poder Legislativo e a eficiência
do gerenciamento do Presidente da Casa.
Art. 2º. As despesas decorrentes da implementação dessa Resolução correrão às
custas das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
— Art, 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Igarapava, 28 de fevereiro de 2.012
Segundo Secretário

open original →