| Tipo | Resolução Privativa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2015 |
| Date | 2015-03-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS, PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, E CONTÊM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172-5624 CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: camaraigarapava.sp.gov.br E-MAIL: camaraigarapava terra.com.br RESOLUÇÃO PRIVATIVA Nº 001/2015. DE AUTORIA DA MESA, QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS, PERTECENTE AO PATRIMÓNIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Igarapava, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO PRIVATIVA: O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO PRIVATIVA (ARTIGO 28, IV, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA). CONSIDERANDO que o Artigo 91 da Lei Orgânica do Município de Igarapava, insere em seu texto o seguinte: “Cabe ao Prefeito à administração dos bens municipais, respeitada a competência da Câmara quanto aqueles utilizados em seus serviços”. CONSIDERANDO que todos os bens municipais deverão ser cadastrados, com a identificação respectiva, numerando-se os móveis, segundo o que for estabelecido em regulamento. CONSIDERANDO que o artigo 145 do Regimento Interno diz que a Resolução Privativa é a proposição destinada a regular assunto de economia interna da Câmara, de natureza político administrativa, e versarão sobre a sua Secretária Administrativa, a Mesa e os Vereadores. CONSIDERANDO que constitui objeto de Resolução Privativa a organização dos serviços administrativos RESOLVE: Artigo 1º - Ficam “doados” os bens móveis, quais sejam: 01 (um) armário de aço chapa 0/000548 código 427 na cor cinza, com 20 (vinte) porta volumes e 02 (dois) computadores Pentium 4 inservíveis, pertencentes ao patrimônio da Câmara CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO PODER LEGISLATIVO ÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172-5624 CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: camaraigarapava.sp.gov.br E-MAIL: camaraigarapava terra.com.br Municipal de Igarapava, que serão destinados à Prefeitura Municipal de Igarapava a serem repassados à Cozinha Piloto Municipal e à EMEF Alfredo Cesário de Oliveira respectivamente. Artigo 2º - O servidor responsável da Edilidade deverá dar a competente baixa, no livro de inventário dos bens ora doado. Artigo 3º - Esta resolução Privativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. : Igarapava, 23 de Março de 2.015. JAIR XAVIER nd PRESIDENTE, nim s LUIS ANTONIO DE SOUZA 1º SECRETÁRIO AJ f ZA DADANA CEECÍLIA CAROLINA SILVEIRA TOLEDO “ e 2º SECRETÁRIA ÇAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.-Sp PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DASILVA,, 548 — 3172 1023 - 3172-5624 - CEP. 14540-000 Declaração Eu, Célio Lui dos Santos, RG: 11.349.162 e CPF: 862.079.468-04, funcionário público municipal, atesto para todos os fins e efeitos, ter pego na Câmara Municipal de Igarapava, os 2 computadores Pentium 4 inservíveis, doados à Prefeitura Municipal de Igarapava a serem repassados à EMEF Alfredo Cesário de Oliveira. Por ser expressão da verdade, firmo a presente. Igarapava, 31 de Março de 2015; cal dé DOS SANTOS