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norma nº 1/2015

Tipo Resolução Privativa
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-03-23
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS, PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, E CONTÊM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172-5624
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
E-MAIL: camaraigarapava terra.com.br
RESOLUÇÃO PRIVATIVA Nº 001/2015.
DE AUTORIA DA MESA, QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS, PERTECENTE AO
PATRIMÓNIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, FAÇO SABER,
que a Câmara Municipal de Igarapava, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO PRIVATIVA:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO PRIVATIVA (ARTIGO 28, IV, DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICIPIO DE IGARAPAVA).
CONSIDERANDO que o Artigo 91 da Lei Orgânica do Município de Igarapava, insere em seu texto o
seguinte: “Cabe ao Prefeito à administração dos bens municipais, respeitada a competência da
Câmara quanto aqueles utilizados em seus serviços”.
CONSIDERANDO que todos os bens municipais deverão ser cadastrados, com a identificação respectiva,
numerando-se os móveis, segundo o que for estabelecido em regulamento.
CONSIDERANDO que o artigo 145 do Regimento Interno diz que a Resolução Privativa é a proposição
destinada a regular assunto de economia interna da Câmara, de natureza político administrativa, e
versarão sobre a sua Secretária Administrativa, a Mesa e os Vereadores.
CONSIDERANDO que constitui objeto de Resolução Privativa a organização dos serviços administrativos
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam “doados” os bens móveis, quais sejam:
01 (um) armário de aço chapa 0/000548 código 427 na cor cinza, com 20 (vinte) porta
volumes e 02 (dois) computadores Pentium 4 inservíveis, pertencentes ao patrimônio da Câmara
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
PODER LEGISLATIVO
ÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172-5624
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
E-MAIL: camaraigarapava terra.com.br
Municipal de Igarapava, que serão destinados à Prefeitura Municipal de Igarapava a serem repassados à
Cozinha Piloto Municipal e à EMEF Alfredo Cesário de Oliveira respectivamente.
Artigo 2º - O servidor responsável da Edilidade deverá dar a competente baixa, no livro de
inventário dos bens ora doado.
Artigo 3º - Esta resolução Privativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. :
Igarapava, 23 de Março de 2.015.
JAIR XAVIER nd
PRESIDENTE,
nim s
LUIS ANTONIO DE SOUZA
1º SECRETÁRIO
AJ f
ZA DADANA
CEECÍLIA CAROLINA SILVEIRA TOLEDO
“ e
2º SECRETÁRIA
ÇAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.-Sp
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DASILVA,, 548 — 3172 1023 - 3172-5624 - CEP. 14540-000
Declaração
Eu, Célio Lui dos Santos, RG: 11.349.162 e CPF:
862.079.468-04, funcionário público municipal, atesto para todos os fins e efeitos, ter pego na
Câmara Municipal de Igarapava, os 2 computadores Pentium 4 inservíveis, doados à Prefeitura
Municipal de Igarapava a serem repassados à EMEF Alfredo Cesário de Oliveira.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
Igarapava, 31 de Março de 2015;
cal dé DOS SANTOS

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