| Tipo | Resolução Privativa |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2015 |
| Date | 2015-05-12 |
| Ementa | ATUALIZA VALORES NA RESOLUÇÃO PRIVATIVA 002/2012 QUE INSTITUI GRATIFICAÇÃO MENSAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, DA EQUIPE DE APOIO NA MODALIDADE PREGÃO, AO PREGOEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO PODER LEGISLATIVO ÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172-5624 CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: camaraigarapava.sp.gov.br E-MAIL: camaraigarapavaQterra.com.br RESOLUÇÃO PRIVATIVA Nº 004/2015 “DE AUTORIA DA MESA DIRETORA, QUE ATUALIZA VALORES NA RESOLUÇÃO PRIVATIVA 002/2012 QUE INSTITUIU GRATIFICAÇÃO MENSAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DA COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, DA EQUIPE DE APOIO NA MODADLIDADE PREGÃO, AO PREGOEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Presidente Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Igarapava, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO PRIVATIVA: Art. 1.º. Fica atualizado, nos termos da presente Resolução Privativa, gratificação mensal devida aos servidores públicos integrantes da Comissão Permanente de Licitação, ao servidor público nomeado para desenvolver as funções de pregoeiro e servidores públicos integrantes da Equipe de Apoio na modalidade Pregão, no valor de R$ 601,97( seiscentos e um reais e noventa e sete centavos). Parágrafo primeiro. Que a apresente atualização se faz, visto que a Resolução Privativa 002/2012, prevê em seu artigo 2, parágrafo único, o reajuste da Gratificação no mesmo índice do reajuste salarial dos servidores da Câmara Municipal de Igarapava; no entanto tais índices não foram atualizados nos anos de 2013 e 2014. Parágrafo segundo. Portanto, os Servidores Públicos que compuseram a Comissão Permanente de Licitação, nos anos de 2013 e 2014, farão jus ao recebimento de R$ 391,08 (trezentos e noventa e um reais e oito centavos), por ano. Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução Privativa, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, inseridas no orçamento vigente e suplementadas se necessário, CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO PODER LEGISLATIVO ÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172-5624 CNP): 60.243.409/0001-60 SITE: camaraigarapava.sp.gov.br E-MAIL: camaraigarapavaQterra. com.br Art. 3º. Esta Resolução Privativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2015. Igarapava, 12 de Maio de 2015. Dry Prodou LUIS ANTÔNIO DE SOUZA 1º Secretário cocada UNA Chaleira oi 2) Aeoretário