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norma nº 1/2016

Tipo Resolução Privativa
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-04-26
EmentaDISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO PRIVATIVA 002/2015.
native_id1142

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y CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
A CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
PODER LEGISLATIVO
ÇA. JOÃO GOMES DASILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172-5624
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
RESOLUÇÃO PRIVATIVA N. 01/2016.
DE AUTORIA DA MESA DO LEGISLATIVO, QUE DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO PRIVATIVA
002/2015.
Art. 1º - A Mesa da Câmara Municipal de Igarapava, revoga “In Totum” a Resolução Privativa 002/2015.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Igarapava (SP), 26 de Abril de 2016.
CSMtMMAR FERNANDES O
Presidente
Vice-Presidente
x
N
ARMANI s óro
1º Secretáfi
DR. EURÍPEDES BARSANULFO SOARES DA SILVA
2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172-5624
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
E-MAIL: camaralgarapavaQ terra. com.br
PROJETO DE RESOLUC ÃO PRIVATIVA Nº 002/2015
“DE AUTORIA DA MESA DIRETORA, QUE DISPÕE SOBRE A FILIAÇÃO
DESTA CÂMARA MUNICIPAL, À ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CÂMAR dg
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, ......... etc.
Art. 1º - A Câmara Municipal de Igarapava Estado de São Paulo, fica filiada a
ABRACAM- Associação Brasileira de Câmaras Municipais, inscrita no CNPJ sob nº
03.047.782/0001-02, com sede na cidade de Brasília — DF.
Parágrafo Único — A Câmara Municipal contribuirá, mensalmente, com R$
500,00 (quinhentos reais), reajustado anualmente de acordo com o índice de inflação.
Art. 2º - O pagamento da contribuição será efetuado através de cobrança |
bancária ou ordem de pagamento.
Art. 3 — As despesas decorrentes da presente resolução correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
rm
. CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
PODER LEGISLATIVO
A. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172-5624
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
E-MAIL: camaraigarapavaQterra.com.br
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Igarapava, 04 de Maio de 2015.
JAIR XAVÍERHISINOTO
Presidente da € a Municipal
LUIS ANT DE SOUZA
1º Secretário
CECILIA QAROLINA SILVEIRA TOLEDO
2º Secretário

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