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norma nº 1/2020

Tipo Resolução Privativa
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-02-27
EmentaDISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS DA CÃMARA MUNICIPAL DE IGARAPAPVA PELOS VEREADORES E SERVIDORES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023
CEP, 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
E-MAIL: atendimento camaraigarapava.sp.gov.br
RESOLUÇÃO PRIVATIVA Nº 001/2.020.
DE AUTORIA DA MESA DIRETORA, “DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PELOS VEREADORES E SERVIDORES PÚBLICOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA,
ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO PRIVATIVA (ARTIGO 28, IV, DA LEI ORGÂNICA
DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA).
Art. 1º. A utilização dos veículos oficiais da Câmara Municipal, por parte dos Vereadores e
servidores públicos municipais, obedecerá o disposto nesta Resolução, bem como orientações
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 28. O Vereador ou servidor público municipal que pretender utilizar um dos veículos
oficiais da Câmara Municipal para viagem ou locomoção nos limites do Município de
Igarapava, deverá requerer a cessão de uso por escrito ao Presidente da Câmara, indicando na
solicitação:
|— data e duração da viagem ou locomoção;
Il — localidade e destino;
HI — justificativa da viagem ou locomoção, indicando o órgão público ou privado e o assunto a
ser tratado;
IV — havendo acompanhante, devidamente justificado, indicar o nome completo, endereço e
CPF;
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
di PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
Ê CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
E-MAIL: atendimento camaraigarapava.sp.gov.br
V-—ao retornar da viagem ou da locomoção o Vereador ou servidor público deverá apresentar
no setor competente o relatório sucinto das atividades realizadas, com os documentos
pertinentes à prestação de contas;
Parágrafo único. Fica vedado o transporte de pessoas estranhas e alheias ao serviço público
em geral, salvo quando justificado e autorizado pelo Presidente da Câmara.
Art. 3º. Em caso de descumprimento dos dispositivos desta Resolução por parte de Vereador
ou servidor público, ficará a Mesa Diretora autorizada a exigir o integral ressarcimento das
despesas de viagem e locomoção.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Igarapava — SP, 27 de Fevereiro de 2020.
a!
|
DENIZE MATTAR SOUKEF GO
1º Secretária
2º Secretário

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