| Tipo | Resolução Privativa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-02-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS DA CÃMARA MUNICIPAL DE IGARAPAPVA PELOS VEREADORES E SERVIDORES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 CEP, 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: camaraigarapava.sp.gov.br E-MAIL: atendimento camaraigarapava.sp.gov.br RESOLUÇÃO PRIVATIVA Nº 001/2.020. DE AUTORIA DA MESA DIRETORA, “DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PELOS VEREADORES E SERVIDORES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO PRIVATIVA (ARTIGO 28, IV, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA). Art. 1º. A utilização dos veículos oficiais da Câmara Municipal, por parte dos Vereadores e servidores públicos municipais, obedecerá o disposto nesta Resolução, bem como orientações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Art. 28. O Vereador ou servidor público municipal que pretender utilizar um dos veículos oficiais da Câmara Municipal para viagem ou locomoção nos limites do Município de Igarapava, deverá requerer a cessão de uso por escrito ao Presidente da Câmara, indicando na solicitação: |— data e duração da viagem ou locomoção; Il — localidade e destino; HI — justificativa da viagem ou locomoção, indicando o órgão público ou privado e o assunto a ser tratado; IV — havendo acompanhante, devidamente justificado, indicar o nome completo, endereço e CPF; CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA di PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO Ê CNP): 60.243.409/0001-60 SITE: camaraigarapava.sp.gov.br E-MAIL: atendimento camaraigarapava.sp.gov.br V-—ao retornar da viagem ou da locomoção o Vereador ou servidor público deverá apresentar no setor competente o relatório sucinto das atividades realizadas, com os documentos pertinentes à prestação de contas; Parágrafo único. Fica vedado o transporte de pessoas estranhas e alheias ao serviço público em geral, salvo quando justificado e autorizado pelo Presidente da Câmara. Art. 3º. Em caso de descumprimento dos dispositivos desta Resolução por parte de Vereador ou servidor público, ficará a Mesa Diretora autorizada a exigir o integral ressarcimento das despesas de viagem e locomoção. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Igarapava — SP, 27 de Fevereiro de 2020. a! | DENIZE MATTAR SOUKEF GO 1º Secretária 2º Secretário