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norma nº 2/2020

Tipo Resolução Privativa
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-12-22
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À RESOLUÇÃO PRIVATIVA 001/2020 QUE "DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS DA CÃMARA MUNICIPAL DE IGARAPAPVA PELOS VEREADORES E SERVIDORES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 — 3172-5641
CEP. 14540-000 —- ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: www.camaraigarapava.sp.gov.br
E-MAIL: atendimento(Dcamaraigarapava.sp.gov.br
RESOLUÇÃO PRIVATIVA N.º 002 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.
DE AUTORIA DA MESA DIRETORA, QUE “ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À
RESOLUÇÃO PRIVATIVA Nº 001/2020, QUE DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS VEÍCULOS
OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PELOS VEREADORES E SERVIDORES
PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO PRIVATIVA 9ARTIGO 28, IV, DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA).
Art. 1º. Altera o artigo 1º da Resolução Privativa nº 001/2020, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º. A UTILIZAÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL PELOS
VEREADORES E SERVIDORES PÚBLICOS OBEDECERÁ AO DISPOSTO NESTE RESOLUÇÃO,
AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO INTERESSE PÚBLICO, DA ECONOMICIDADE E DA
MODICIDADE, BEM COMO ORIENTAÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO
PAULO.
Art. 2º. Redenomina o parágrafo único para parágrafo 1º e acrescenta os parágrafos 2º e
3º ao artigo 2º da Resolução Privativa nº 001/2020, que passam a vigorar com as
seguintes redações:
Parágrafo 1º. Fica vedado o transporte de pessoas estranhas e alheias ao serviço público
em geral, exceto quando devidamente justificado e expressamente autorizado pelo
Presidente da Câmara.
Parágrafo 2º. Fica vedada a realização de despesas com refeições, lanches e o
estacionamento dos veículos oficiais em Shopping Centers, Centros de Compras, Galerias,
Outlets e estabelecimentos comerciais assemelhados, exceto em casos excepcionais ou de
força maior, devidamente justificados.
Parágrafo 3º. Fica recomendado aos servidores públicos observância ao horário de
expediente da Câmara Municipal, à razoabilidade do tempo dispendido nas refeições,
lanches e demais atividades executadas em horário regulamentar de trabalho.
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 — 3172-5641
CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: www.camaraigarapava.sp.gov.br
E-MAIL: atendimento()camaraigarapava.sp.gov.br
Art. 3º. Em caso de descumprimento dos dispositivos desta Resolução por Vereador
ou servidor público, sem o aceite das devidas justificativas, fica a Mesa Diretora
autorizada a exigir o ressarcimento das despesas em geral de viagem ou locomoção,
sem prejuízo de instauração de procedimento de apuração de responsabilidade e
comunicação ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário
Câmara Municipal de Igarapava — SP, 22 de Dezembro de 2020.
Gs
S DOS SANTOS JUNIOR
RONÁLDO A
= 5crrctário

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