| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2001 |
| Date | 2001-05-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA qtAA NOVA Sao, Ea em, Rs LEI Nº 027-DE:30.05.2001 PREFEITO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO ENGº AGRº ANTONIO AUGUSTO GOBBI, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, etc... FAZ SABER quea Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 7 Artigo 1º) — Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. Artigo 2º) — O Conselho será constituido por 04 (quatro) membros, sendo: a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação b) 1 (um) representante dos professores das escolas públicas do ensino fundamental; c) 1 (um) representante dos diretores das escolas públicas do ensino fundamental; d) 1 (um) representante de pais e alunos, e e) 1 (um) representante dos servidores das escolas públicas do ensino fundamental, $ 1º - Os membros serão indicados por seus pares ao Prefeito que os designará para exercer suas funções. 8 2º - O mandato dos membros será de quatro (04) anos, vedada a recondução para o mandato subsequente. 8 3º - As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas. Artigo 3º) — Compete ao Conselho: I — Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo; !| — Supervisionar a realização do Censo Educacional Anual; IH — Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados à conta do Fundo. “Artigo 4º) — As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito. | NERY PREFEITURA MUNICIPAL N DE IGARAPAVA LEI Nº 027-DE:30.05.2001 PREFEITO MUNICIPAL Artigo 5º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando - revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.950/98. Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, nesta data. Igarapava-SP.,30 de maio de 2.001. ARES DE OLIVEIRA JUNIOR Diretor de Depts. Serviços Administrativ: