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norma nº 27/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2001
Date 2001-05-30
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO.
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE IGARAPAVA
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LEI Nº 027-DE:30.05.2001 PREFEITO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE
CONSELHO MUNICIPAL DE
ACOMPANHAMENTO E CONTROLE
SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO
MAGISTÉRIO
ENGº AGRº ANTONIO AUGUSTO GOBBI, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, etc...
FAZ SABER quea Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
7
Artigo 1º) — Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle
Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério.
Artigo 2º) — O Conselho será constituido por 04 (quatro) membros, sendo:
a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação
b) 1 (um) representante dos professores das escolas públicas do ensino
fundamental;
c) 1 (um) representante dos diretores das escolas públicas do ensino
fundamental;
d) 1 (um) representante de pais e alunos, e
e) 1 (um) representante dos servidores das escolas públicas do ensino
fundamental,
$ 1º - Os membros serão indicados por seus pares ao Prefeito que os
designará para exercer suas funções.
8 2º - O mandato dos membros será de quatro (04) anos, vedada a
recondução para o mandato subsequente.
8 3º - As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas.
Artigo 3º) — Compete ao Conselho:
I — Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos
recursos do Fundo;
!| — Supervisionar a realização do Censo Educacional Anual;
IH — Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais
mensais e atualizados relativos aos recursos repassados à conta do Fundo.
“Artigo 4º) — As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente,
podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por
qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito.
| NERY PREFEITURA MUNICIPAL
N DE IGARAPAVA
LEI Nº 027-DE:30.05.2001 PREFEITO MUNICIPAL
Artigo 5º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
- revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.950/98.
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, nesta data.
Igarapava-SP.,30 de maio de 2.001.
ARES DE OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Depts. Serviços Administrativ:

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